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PORTARIA N.º 029/2015-PREVIQUAM


PORTARIA N.º 029/2015-PREVIQUAM “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA BURIOLO”.

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA N.º 029/2015-PREVIQUAM “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA BURIOLO”.

A Diretora Executiva do PREVIQUAM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, §1º, inciso “I” da Constituição Federal com redação dada pela EC n.º 41/2003, combinado com o

Art. 6-A

, § único, da emenda constitucional n.º 41, com redação determinada pela emenda constitucional de n.º 70, de 29 de Março de 2012, Art. 208, inciso “I”, da Lei Complementar n.º 005, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 12, inciso “I”, alínea “a”, combinado com Art. 14, da Lei Municipal n.º 006, de 01 de junho de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da servidora Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA BURIOLO, portadora do RG n.º 653.452 SSP/MT, CPF: ***.523.941-** e da Cédula Eleitoral de n.º 59913718/48, Zona. “042”, Seção “0037”, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO INTERNO, Nível “A”, Referencia “ I ”, contando com um total de 6.318 dias, ou seja, 17 (dezessete) anos 03 (três) meses e 23 (vinte e três) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com matricula n.º 960 com proventos integrais, conforme o processo do PREVIQUAM n.º 021/2013, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2013, revoga-se neste ato a portaria n.º 055/2013.

Registre, publique e cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos/MT, 13 de Abril de 2015.

Luciene Soares Bonfim Ricci Diretora Executiva

HOMOLOGO: Carlos Roberto Bianchi

Prefeito Municipal

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