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PORTARIA Nº 025/2021 PENSÃO POR MORTE


PORTARIA N.º 025/2021 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da dependente Sra. Vaniesley Chaves de Souza Tomé, esposa do inativo falecido Sr. José Ortega Tomé”.

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA N.º 025/2021 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da dependente Sra. Vaniesley Chaves de Souza Tomé, esposa do inativo falecido Sr. José Ortega Tomé”.

O Diretor Executivo do PREVIQUAM, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores públicos Municipais de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “I” da Constituição Federal, com redação determinada pela emenda constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 231, da Lei Municipal Complementar nº 005/2003, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “I” e Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 006/2005, de 01 de Junho de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Vaniesley Chaves de Souza Tomé (esposa), portadora do RG n.º 1482834-0 SESP/MT, inscrita no CPF n.º 020.368.451-69 e Título Eleitoral de n.º 018828351830, Zona “052”, Seção “0182”, pelo falecimento do inativo falecido Sr. José Ortega Tomé, portador do RG n.º 1470.751 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 329.326.699-15 e Título Eleitoral de n.º 004424221805, Zona “052”, Seção “0183”, Matricula n.º 646, aposentado no cargo de Mestre de Obras e Edificações, Referência 025, Nível “G”, lotado na Secretária Municipal de Obras, conforme acórdão n.º 444/2017, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVIQUAM n.º011/2021, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de julho de 2021, data do óbito do inativo.

Registre, publique e cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos/MT, 17 de agosto de 2021.

Miguel Souza de Andrade Junior Diretor Executivo HOMOLOGO: Jamis Silva Bolandin Prefeito Municipal
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