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PORTARIA N.º 020/2024 - PREVIQUAM


A portaria extinguiu o benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição devido ao falecimento de uma segurada.

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA N.º 020/2024 - Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor da Sra. Ordelice de Carvalho.

O Diretor Executivo do PREVIQUAM, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 72, inciso “I”, “VII”, “X”, da Lei Municipal n.º 006/2005, de 01 de junho de 2005.

R E S O L V E,

Artigo 1º - Extinguir o benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição á segurada deste Fundo de Previdência Senhora Ordelice de Carvalho, devido ao seu falecimento, inscrita no CPF n.º 327.996.401-68.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre, Publique e Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos - MT, 18 de Outubro de 2024.

Miguel Souza de Andrade Júnior

Diretor Executivo

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