Por diariomunicipal.org
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PORTARIA N.º 019/2021 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por idade em favor do Sr. José Cirilo da Silva”.
O Diretor Executivo do PREVIQUAM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 208, inciso “III”, aliena “b”, da Lei Complementar n. º 005/03, de 19 de dezembro de 2003, Art. 12 incisos “III”, alínea “b” da Lei Complementar n.º 006/2005, de 01 de junho de 2005.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por idade em favor do servidor Sr. José Cirilo da Silva, portador do RG n.º 263.322 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 178.860.661-20 e da Cédula Eleitoral de n. º 0048691018/99, Zona “018”, Seção “197” efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Externos, nível “A”, referência “25”, matrícula n.º 709, contando com um total de 11.633 dias trabalhados, ou seja, 31 (trinta e um) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias de serviços prestados, lotado na Secretaria Municipal de Obras, com proventos proporcionais e sem direito a paridade conforme o processo do PREVIQUAM n.º 007/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 03 de maio de 2021.
MIGUEL SOUZA DE ANDRADE JÚNIOR
Diretor ExecutivoHOMOLOGO:
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal