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PORTARIA Nº 011/2022 PENSÃO POR MORTE


PORTARIA N.º 011 /2022 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor do Sr. Jair Timoteo do Nascimento e para os menores Isabela Timoteo Biano e Luan Timoteo Biano, dependentes da servidora falecida Sra. Rosana de Aguiar Biano”.

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA N.º 011 /2022 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor do Sr. Jair Timoteo do Nascimento e para os menores Isabela Timoteo Biano e Luan Timoteo Biano, dependentes da servidora falecida Sra. Rosana de Aguiar Biano”.

O Diretor Executivo do PREVIQUAM, Instituto de Previdência Social dos Servidores públicos Municipais de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “II” da Constituição Federal, com redação determinada pela emenda constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 231, da Lei Municipal Complementar nº 005/2003, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “II” e Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 006/2005, de 01 de Junho de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor do Sr. Jair Timoteo do Nascimento (esposo), portador do RG n.º 1187185-7 SJ/MT, inscrito no CPF n.º 824.819.031-53 e Título Eleitoral de n.º 012146581872, Zona “052”, Seção “0190”, e para os menores Isabela Timoteo Biano, portadora do RG n.º 3351664-2 SESP/MT, inscrita no CPF n.º 082.442.831-57 e para Luan Timoteo Biano, inscrito no CPF n.º 113.432.791-94, pelo falecimento da servidora falecida Sra. Rosana de Aguiar Biano, portadora do RG n.º 1539734-3 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 007.069.921-64, matricula n.º 127, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Internos, Referência 013, Nível “A”, lotada na Secretária Municipal de Educação, contando com um total de 4.981 dias, ou seja, 13 (treze) anos, 07 (sete) meses e 21 (vinte e um) dias de contribuição, com 100% dos proventos rateados da seguinte forma: 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos proventos para o menor Luan Timoteo Biano de forma integral e temporária e 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos proventos para a menor Isabela Timoteo Biano, de forma integral e temporária e 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) para Jair Timoteo do Nascimento de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVIQUAM n.º 002/2022, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2022, data do óbito da servidora.

Registre, publique e cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos/MT, 01 de março de 2022.

Miguel Souza Andrade Junior Diretor Executivo HOMOLOGO: Jamis Silva Bolandin Prefeito Municipal
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