Por diariomunicipal.org
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PORTARIA N.º 010/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da Sra. Aparecida Nogueira Camelo, esposa do servidor Sr. Severino Barboza Camelo Filho”.
O Diretor Executivo do PREVIQUAM, Instituto de Previdência Social dos Servidores públicos Municipais de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “II” da Constituição Federal, com redação determinada pela emenda constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 231, da Lei Municipal Complementar nº 005/2003, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 7, inciso “I”, Art. 28, inciso “II”, §1º, Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 006/2005, de 01 de Junho de 2005.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Aparecida Nogueira Camelo (esposa), portadora do RG n.º 0739838-7 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 488.718.261-91 e Título Eleitoral de n.º 004404671805, zona “052”, seção “0156”, com matricula n.º 2507, pelo falecimento do servidor Sr. Severino Barboza Camelo Filho, portador do RG n.º 3080710-7 SSP/MT, inscrito no CPF/MF n.º 329.575.991-04 e Título Eleitoral de n.º 003540461848, Zona “052”, Seção “0176”, efetivo no cargo de Operador de Máquinas II, classe “D”, nível “IX”, contando com um total de 5.053 dias, ou seja, 13 (treze) anos 10 (dez) meses e 08 (oito) dias de contribuições, lotado na Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVIQUAM n.º 049/2019, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de outubro de 2019, data do óbito do servidor, revoga-se neste ato a portaria n.º 122/2019.
Registre, publique e cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 07 de fevereiro de 2020.
Miguel Souza de Andrade Junior Diretor Executivo HOMOLOGO: Ronaldo Floreano dos Santos Prefeito Municipal