Por diariomunicipal.org
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PORTARIA N.º 006/2023 “Dispõe sobre a prorrogação do benefício de pensão por morte em favor da dependente Livia Eduarda Ramalho Santos, em decorrência do falecimento servidor Sr. Gilmar Fernandes Santos”.
O Diretor Executivo do PREVIQUAM, Instituto de Previdência Social dos Servidores públicos Municipais de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “II” da Constituição Federal, com redação determinada pela emenda constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 231, da Lei Municipal Complementar nº 005/2003, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “II” e Art. 29, inciso “II”, da Lei Municipal n.º 006/2005, de 01 de Junho de 2005.
Resolve,
Art. 1º Conceder a prorrogação do benefício de pensão por morte com proventos integrais em favor da Sra. Livia Eduarda Ramalho Santos, portadora do RG n.º 2669096-9 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 053.934.901-19, de forma temporária, até atingir seus 21 (vinte e um) anos de idade, conforme sentença anexada, processo n.º 1000421-72.2020.8.11.0039, pelo falecimento do servidor Sr. Gilmar Fernandes Santos, portador do RG n.º 355.770 SSP/SP, inscrito no CPF n.º 626.801.701-30, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Externos, nível “I”, Referência “II”, lotado na Secretaria de Esporte e Lazer, com proventos integrais, conforme processo PREVIQUAM n.º 036/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se neste ato disposições contrárias.
Registre, publique e cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 27 de fevereiro de 2023.
Miguel Souza de Andrade Junior Diretor Executivo HOMOLOGO: Jamis Silva Bolandin Prefeito Municipal