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PORTARIA N.º 005/2021 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da dependente Sra. Maria Marques dos Santos, esposa do inativo Sr. José dos Santos”.
O Diretor Executivo do PREVIQUAM, Instituto de Previdência Social dos Servidores públicos Municipais de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “I” da Constituição Federal, com redação determinada pela emenda constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 231, da Lei Municipal Complementar nº 005/2003, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “I” e Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 006/2005, de 01 de Junho de 2005.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Maria Marques dos Santos (esposa), portadora do RG n.º 659.111 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 459.613.791-91 e Título Eleitoral de n.º 004406231805, Zona “052”, Seção “0161”, pelo falecimento do inativo Sr. José dos Santos, portador do RG n.º 0299267-1 SJ, inscrito no CPF n.º 208.011.651-72 e Título Eleitoral de n.º 44100518/05, Zona “042”, Seção “0009”, Matricula n.º 2236 aposentado por tempo de contribuição com os proventos integrais no cargo de Motorista, Nível “18”, Classe “C”, lotado na Secretária Municipal de Obras, conforme Acórdão TCE n.º 187/2020, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVIQUAM n.º 001/2021 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de dezembro de 2020, data do óbito do servidor.
Registre, publique e cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 26 de janeiro de 2021
Miguel Souza de Andrade Junior
Diretor Executivo
HOMOLOGO: Jamis Silva Bolandim
Prefeito Municipal