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Portaria DRH 128: Indenização de Férias


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PORTARIA DRH Nº 128 DE 12 DE MAIO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

ANTONIO DE ANDRADE JUNQUEIRA, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - INDENIZAR FÉRIAS a servidora, ROSANGELA APARECIDA CORREA, referente ao período aquisitivo de 2000/2001.

 

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 12 DE MAIO DE 2003

 

ANTONIO DE ANDRADE JUNQUEIRA

Prefeito

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTU

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