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Portaria de Designação de Equipe de Pregão


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PORTARIA Nº. 247 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSAVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES.

CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no Decreto 01 de 02 de janeiro de 2007 e 044 de 20 de outubro de 2013 e na Lei Municipal nº. 1.093 de 09 de dezembro de 2005, bem como a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar servidores para compor a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela licitação na modalidade PREGÃO e definir suas funções e atribuições:

I – Representante do Comprador:

  • CARLOS ROBERTO BIANCHI

II – Pregoeiros:

  • CLAUDECIR ALVES FEITOSA

III – Equipe de Apoio:

  • MIGUEL SOUZA DE ANDRADE JUNIOR
  • WELINTON OLIVEIRA CAVALCANTI
  • CESAR PEREIRA DE SOUZA
  • REGINALDO DE SOUZA FERNANDES

Artigo 2º - São atribuições do representante do comprador:

I – Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;

II – Decidir os recursos com atos do pregoeiro;

Artigo 3º - São atribuições do Pregoeiro:

     I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;

      II – Auditar os processos e propor alterações, caso necessário, visando 

            atendimento a legislação;

     II – Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações;

    IV – Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o Edital;

      V – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;

    VI – Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos;

    VII – Credenciar os interessados a participar do pregão;

   VIII – Receber os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação;

    IX – Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;

               X – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta

                      lance de menor preço;

      XI – Exigir habilitação de fornecedor vencedor;

    XII – Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;

               XIII – Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação;

   XIII – Elaborar e assinar a ata da licitação na modalidade pregão;

  XIV – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

  XV – Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros;

             XVI – Encaminhar o processo de devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;

Artigo 4º - É atribuição da equipe de apoio assistir o pregoeiro na condução dos trabalhos relativos ao certame licitatório e:

I – Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da licitação e aplicação;

II – Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais;

III – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos

       necessários para atender à legislação;

IV – Operar o Sistema de Pregão;

      V – Responsabilizar-se pela montagem do processo;

VI – Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa    

        impactar na licitação;

VII – Notificar com antecedência o pregoeiro, na ordem constante do inciso II do

       Artigo 1º;

VIII – Substituir o pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu 

          imediato, e nomeando o substituído para o pregão subsequente.

Artigo 5º - Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em impedimento legal ou ausência plenamente justificada e deferida pelo seu superior imediato devendo a substituição ser anotada dos autos.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario e principalmente a PORTARIA Nº 005/2014

 

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 10 DE SETEMBRO DE 2014

 

CARLOS ROBERTO BIANCHI

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTU

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