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PORTARIA Nº 252 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora CREUZA DOS SANTOS, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.
Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2011/2016, será de 90 (noventa) dias, de 17 de setembro a 15 de dezembro de 2018.
Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 17 DE SETEMBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 253 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a servidora LAIZ TELES DA SILVA LIMA, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.
Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 90 (noventa) dias, de 17 de setembro a 15 de dezembro de 2018.
Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 17 DE SETEMBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 254, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
Cria e institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
- Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;
- Considerando a Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e de execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;
- Considerando a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS e seus anexos;
- Considerando a Portaria GM/MS nº 2.928, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os §§ 1º e 2º do Art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
- Considerando a Portaria GM/MS nº 1, de 2 de janeiro de 2015, queestabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME 2014, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME 2012;
- Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, definindo como um de seus eixos estratégicos, a garantia de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica;
- Considerando a Portaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS e institui incentivos financeiros de custeio;
- Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional-PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;
- Considerando a Resolução MS/CIT nº 1, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS e que em seu Art. 6º define critérios para adoção de lista complementar à RENAME pelos Estados e Municípios;
- Considerando a Resolução do CFF nº 449, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico nas Comissões de Farmácia e Terapêutica;
- Considerando a Portaria nº 35, de 14 de janeiro de 1986, do Ministério da Educação, que determina a criação de Comissão de Padronização de Medicamentos nos Hospitais de Ensino;
- Considerando a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas, a promoção do uso racional e a inegável necessidade de se considerar a racionalidade cientifica na incorporação de novas tecnologias;
- Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde, de São José dos Quatro Marcos-MT, a fim de promover a Política Municipal de Medicamentos em consonância com a Política Nacional e Estadual de Medicamentos;
- Considerando que para a efetiva implementação de uma política de medicamentos, a seleção tem caráter imperativo e deve estar em harmonia com as especificidades locais e seu perfil epidemiológico;
- Considerando a necessidade de Pareceres Técnicos da Comissão de Farmácia e Terapia da Secretaria Municipal de Saúde, de São José dos Quatro Marcos-MT, como justificativa à aquisição de medicamentos e insumos que não fazem parte da lista de medicamentos da REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais e Insumos para a Saúde de São José dos Quatro Marcos-MT,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar e instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica-CFT, da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A CFT da Secretaria de Saúde de São José dos Quatro Marcos-MT, é de natureza técnico-científica permanente com caráter deliberativo.
Art. 3º Nomear os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, de São José dos Quatro Marcos, para comporem esta Comissão, conforme a seguir:
Daniela Farinha - Farmacêutica - CRF-MT 2510
Estevão Sanches da Silva - Enfermeiro - COREN-MT 207661
Sandra Mara Gozzi Neia - Médica – CRM-MT 4384
Michelle Prado Braga - Odontóloga – CRO-5294
Art. 4º A CFT da Secretaria de Saúde de São José dos Quatro Marcos-MT, tem o objetivo de assessorar o titular da Pasta na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição, dispensação racional de medicamentos, insumos e fórmulas lácteas industrializadas, para assegurar terapêutica eficaz e segura, para a melhoria da qualidade da assistência prestada à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, do município de São José dos Quatro Marcos-MT, em conformidade com a Política Nacional e Estadual de Medicamentos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Art.5º A CFT tem caráter consultivo com a atribuição de:
I -assessorar o titular da Pasta na formulação da Política Municipal de Medicamentos e insumos;
II -elaborar e manter atualizada a Relação de Medicamentos, insumos e Fórmulas Lácteas Industrializadas, do município de São José dos Quatro Marcos-MT;
III - analisar e emitir parecer com referência a medicamentos, insumos, e fórmulas lácteas industrializadas, no que diz respeito à proposta de:
a-novas incorporações de Tecnologias Farmacêuticas;
b-substituição ou exclusão na Relação de Medicamentos, Insumos e Fórmulas Lácteas Industrializadas, do município de São José dos Quatro Marcos-MT.
IV - formular diretrizes para o uso racional de medicamentos;
V - estimular a promoção do uso racional de medicamentos através de boletins, cursos, fóruns de debates etc.;
VI - elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos da CFT;
VII - implementar, em parceria com a Vigilância em Saúde da SMS/São José dos Quatro Marcos-MT, ações referentes aos processos de fármaco-vigilância;
VIII - implementar, em parceria com a Coordenadoria da Assistência Farmacêutica de São José dos Quatro Marcos-MT, ações referentes a estudos de fármaco-economia;
IX - construir e monitorar os indicadores necessários à análise do consumo e da demanda de medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas, no âmbito da Secretaria de Saúde de São José dos Quatro Marcos-MT.
Art. 6º A CFT terá composição multidisciplinar e multiprofissional.
Parágrafo Único A CFT poderá contar com membros consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos, convocados pela Secretaria de Saúde.
Art. 7º O critério para seleção dos membros da CFT deve ser o de competência técnica, sendo que desta forma, o membro deve ter aptidão e conhecimento para selecionar e utilizar-se criticamente da literatura sobre medicamentos; habilidade para colher o máximo de informações relevantes com documentação de suporte mínima; conhecimento das bases de literatura disponível, ser imparcial e isento de conflito de interesses.
Art. 8º A CFT será composta por um Comitê Executivo com:
Art. 9º Terá dedicação afim os membros do Comitê Executivo – Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo da CFT, devendo os demais membros serem liberados pelas chefias imediatas quando convocados pelo comitê executivo.
Art. 10º A CFT terá prazo de 15 dias para elaboração e publicação do seu Regimento Interno.
Art. 11 A CFT fica vinculada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos-MT.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13 Ficam revogadas quaisquer disposições contrárias.
Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.
São José dos Quatro Marcos-MT, 17 de setembro de 2018.
Ronaldo Floreano dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 255 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor JUSERGIO DA SILVA MOTA no período de 19/09/2018 a 18/10/2018, referente ao período aquisitivo 2017/2018.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 19 DE SETEMBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 256 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor ALESSANDRO CASADO DA SILVA no período de 20/09/2018 a 19/10/2018, referente ao período aquisitivo 2017/2018.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 20 DE SETEMBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 257 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE TRANSFERENCIA E CANCELAMENTO DE FG DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - TRANSFERIR a servidora ROSIVANIA APARECIDA DOS SANTOS REZENDE da Secretaria de Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Administração.
Artigo 2º - Cancelar a Função Gratificada – FG, concedido através da PORTARIA Nº 251 DE 08 DE JUNHO DE 2018, por não ser mais responsável pelo Cadastro Único – PBF.
Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 24 DE SETEMBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 258 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
Artigo 1º - EXONERAR do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS por motivo de aposentadoria por invalidez a servidora IRACI PEREIRA DOS SANTOS VALERO, nomeada através da PORTARIA Nº 093 DE 1º DE MARÇO DE 1995.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 18 de setembro do corrente ano.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 25 DE SETEMBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 259 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
Artigo 1º - EXONERAR do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO o servidor CRISTIANO BATISTA DE QUEIROZ, nomeado através da PORTARIA Nº 230 DE 17 DE MAIO DE 2017.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 28 DE SETEMBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA N° 260 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Institui a Comissão de Análise e Estudos para a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores e Professores do Poder Executivo de São José dos Quatro Marcos-MT e dá outras providências.
O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 94 da Lei Orgânica do Município;
Considerando as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) para o preenchimento dos cargos de servidores da administração pública municipal;
Considerando o disposto no Artigo 37, inciso II da Constituição Federal e a necessidade de realização de concurso público na esfera municipal;
Considerando o disposto nos Artigos 97 e 98 da Lei Orgânica Municipal e a necessidade da Administração Pública em reduzir, aglutinar ou extinguir as estruturas administrativas, esclarecendo ou alterando as atribuições para secretarias, departamentos, setores, cargos e funções responsáveis pela máquina pública;
Considerando que a elaboração dos orçamentos públicos tem sido direcionada para o congelamento dos gastos públicos e, por consequência, a necessidade de racionalização da estrutura administrativa e educacional, para frente à nova realidade;
Considerando a necessidade de estudos e avaliação para melhor alocação dos cargos e funções comissionadas de que tratam a Lei Complementar nº 004/2003 e a Lei Ordinária nº 755/1998,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para Reestruturação Administrativa com a finalidade de realizar estudos e análises das estruturas administrativas, atribuições dos cargos, plano de carreira e remunerações e da distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.
Art. 2º A Comissão para Reestruturação Administrativa será composta pelos seguintes ocupantes, podendo o(a) Secretário(a) indicar servidor efetivo de sua confiança:
§ 1º Os integrantes da Comissão serão substituídos em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares por outro servidor a ser indicado.
§ 2º Poderão ser convidados outros participantes eventuais, em razão dos conhecimentos afetos às funções/áreas impactadas.
§ 3º A Comissão para Reestruturação Administrativa poderá contar, quando necessário, com o apoio técnico das demais áreas da Prefeitura Municipal no que se refere às instalações físicas, tecnologia da informação e comunicação social, além de se valer de apoio técnico da Procuradoria e de assessoria contratada pela Administração Pública.
§ 4º A Comissão será presidida pelo Secretário-Chefe de Gabinete.
Art. 3º Compete à Comissão para Reestruturação Administrativa:
I – elaborar estudos para propor ao Prefeito Municipal a criação, redução, aglutinação ou extinção de cargos, carreira e salários dos servidores públicos municipais de outras eventuais demandas pertinentes à Lei Complementar nº 004/2003 e à Lei Ordinária nº 755/1998.
II – elaborar estudos para propor ao Prefeito Municipal a distribuição e o quantitativo de cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores públicos municipais de outras eventuais demandas pertinentes à Lei Complementar nº 004/2003 e à Lei Ordinária nº 755/1998.
Art. 4º A Comissão para Reestruturação Administrativa reunir-se-á de forma presencial, no mínimo uma vez por semana, pelo prazo de sessenta dias, formalizando as deliberações por meio de ata em livro próprio.
Art. 5º A Comissão supracitada, enviará para a Procuradoria Geral do Município e Gabinete do Prefeito proposta de minuta de lei com suas proposições, a ser analisada e transformada em Projeto de Lei para ser encaminhado à Câmara Municipal.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, 28 de setembro de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 261 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DE ACOMPANHANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
Considerando o atestado médico emitido em 30 de agosto do corrente ano pelo Dr. ANTONIO DE ANDRADE JUNQUEIRA e atestado emitido pela Assistente Sociail Patrícia Casagrande Ferreira Alves e pela Psicóloga Betânia Rigoni da Silva desta prefeitura comprovando a necessidade de acompanhamento em período integral de sua mãe MARGARIDA LOPES DA SILVA;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER a servidora NEUZELI GARCIA DA SILVA licença para acompanhamento de sua mãe que se encontra acamada, em conformidade com os Parágrafos 1º e 2º do Artigo 119 da Lei Complementar 005/2003.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 28 DE SETEMBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 262 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
Artigo 1º - EXONERAR do cargo de OPERADOR DE MAQUINAS I o servidor ELIAS JOSE DE OLIVEIRA, nomeado através da PORTARIA DRH Nº 194 DE 26 DE MAIO DE 1997.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 1º DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 263 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
Artigo 1º - EXONERAR do cargo de MECANICO o servidor AGUSTINHO PAZETO, nomeado através da PORTARIA Nº 008 DE 22 DE JANEIRO DE 2017.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 1º DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 264 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
Artigo 1º - EXONERAR do cargo de MOTORISTA o servidor MILTON COELHO DE ARRUDA, nomeado através da PORTARIA GP Nº 077 DE 15 D0E MARÇO DE 1996.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 1º DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 265, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre alteração no Art. 2º da Portaria da Comissão Especial para exame de processos administrativos individuais de investidura em empregos públicos de ACS e ACE e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal nº 1.141 de 06 de junho de 2007, e considerando a orientação demandada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso-TCE-MT no sentido de nortear a lisura da composição da Comissão em voga,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o texto do Art. 2º da Portaria nº 083/2018, da Comissão Especial para examinar os processos administrativos individuais de investidura em empregos públicos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e de Agente Comunitário de Saúde (ACS), que terá a seguinte redação:
Art. 2º A Comissão Especial será composta por três servidores efetivos da Prefeitura Municipal que não tenham vínculo com os cargos em avaliação por esta referida Comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
São José dos Quatro Marcos-MT, 1º de outubro de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 266, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a designação de Gestora Municipal do Programa Bolsa Família, na Secretaria de Assistência Social de São José dos Quatro Marcos-MT e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições conferidas pelo Inciso II do Art. 73 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designada como Gestora Municipal do Programa Bolsa Família, na Secretaria de Assistência Social de São José dos Quatro Marcos-MT, de acordo com a Instrução Operacional nº 66/2013, do Sistema Nacional de Renda de Cidadania-SENARC, a Sra. Roziane Alves Corrêa de Souza.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, ao 1º dia do mês de outubro de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 267 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor AGNALDO ANTONO DE SOUZA no período de 04/010/2018 a 02/11/2018, referente ao período aquisitivo 2017/2018.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
EM 1º DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 268 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor MILTON GONÇALVES FERREIRA no período de 1º/10/2018 a 30/10/2018, referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
EM 1º DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 269 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor PEDRO JOSE MARQUES no período de 1º/10/2018 a 30/10/2018, referente ao período aquisitivo 2017/2018.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
EM 1º DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 270 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor SEBASTIÃO APARECIDO RODRIGUES no período de 1º/10/2018 a 30/10/2018, referente ao período aquisitivo 2016/2017.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
EM 1º DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 271 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora CAROLINA FERRARI MARTINS RODRIGUES no período de 1º/10/2018 a 30/10/2018, referente ao período aquisitivo 2017/2018.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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EM 1º DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 272 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora MARIA DA SAUDE DOS PRAZERES no período de 1º/10/2018 a 30/10/2018, referente ao período aquisitivo 2017/2018.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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EM 1º DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 273 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora NEUSELI GARCIA DA SILVA no período de 1º/10/2018 a 30/10/2018, referente ao período aquisitivo 2017/2018.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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EM 1º DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 274 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora VALDETE DOS SANTOS RODRIGUES no período de 1º/10/2018 a 30/10/2018, referente ao período aquisitivo 2016/2017.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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EM 1º DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 275 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora VERA LUCIA ORTEGA CAMPOS no período de 1º/10/2018 a 30/10/2018, referente ao período aquisitivo 2015/2016.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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EM 1º DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 276 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor SAMUEL LEANDRO ROSA no período de 02/10/2018 a 31/10/2018, referente ao período aquisitivo 2016/2017.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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AOS 02 DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 277 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias a servidora DANIELLE MARIA FURTADO DA SILVA no período de 03/10/2018 a 01/11/2018, referente ao período aquisitivo 2017/2018.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 03 DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 278 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER férias ao servidor WELINTON OLIVEIRA CAVALCANTE no período de 03/10/2018 a 01/11/2018, referente ao período aquisitivo 2016/2017.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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AOS 03 DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 279 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER a servidora ROZIANE ALVES CORREIA DE SOUZA, Função Gratificada – FG 03, de acordo com a Lei Complementar nº. 004/2003 ate posterior deliberação, ficando responsável pelo Setor Cadastro Único.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro do corrente ano.
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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 03 DE OUTUBRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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