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PORTARIA Nº 430 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011
Constitui a Comissão Organizadora da Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social – 1ª CONSOCIAL.
JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto de 423 de junho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social,
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir a Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Participação Social – Etapa Municipal, a se realizar nos dias 07 e 08 de Novembro de 2011, em São José dos Quatro Marcos – Mato Grosso.
Art. 2º. A Comissão Organizadora Municipal da 1ª Consocial - COM será composta por representantes das entidades relacionadas no Anexo desta Portaria, dos setores do Poder Público, dos conselhos de políticas públicas e da sociedade civil.
Art. 3º. A Comissão Organizadora Municipal da 1ª Consocial será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a presidência da Comissão Organizadora caberá à Coordenadora-Executiva da 1ª Consocial.
Art. 4º. A Coordenação-Executiva da 1ª Consocial será exercida pela Secretária Chefe de Gabinete.
Art. 5º. A participação na Comissão Organizadora Municipal da 1ª Consocial não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.
Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Consocial, respondendo por seus aspectos técnicos e políticos;
II - atuar junto à Coordenação Executiva, na formulação, discussão e na proposição de iniciativas referentes à organização da 1ª Consocial;
III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;
IV – formular, avaliar e validar propostas dentro do eixo temático da Conferência;
V – mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades, órgãos e redes de membros no âmbito de atuação para participação na Etapa Municipal da 1ª Consocial;
VII – deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores da Etapa Municipal;
VIII – definir a pauta da Conferência e aprovar o Caderno de Propostas da Conferência;
IX – acompanhar o processo de sistematização das proposições da Etapa Municipal da Conferência;
X - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;
XI - Aprovar o relatório final da Etapa Municipal da conferência, bem como dar publicidade e encaminhá-lo à Coordenação Nacional da Consocial;
XII – discutir e deliberar sobre os casos omissos e conflitantes relativos à Etapa Municipal da Consocial.
Art. 7º - A Comissão Organizadora Municipal poderá ser acrescida de entidades que se disponham a colaborar com os trabalhos de realização da Conferência, o que ensejará em nova Portaria.
Art. 8º - A Comissão Organizadora Municipal escolherá dentre os seus membros os nomes para comporem a Comissão Executiva Coordenada pela Secretária Chefe de Gabinete
Art. 9º - A Comissão Organizadora Municipal se reunirá periodicamente para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1ª Consocial.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 05 DE OUTUBRO DE 2011
JOÃO ROBERTO FERLIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTU