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Portaria 481/2024 - Nomeação da Comissão de Transmissão de Mandato


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE MANDATO EM ATENÇÃO À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2016-TP DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO;

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PORTARIA Nº 481 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE MANDATO EM ATENÇÃO À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2016-TP DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, § 1º e artigo 4º da Resolução Normativa nº 19/2016-TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que estabelece a obrigatoriedade de constituição de Comissão de Transmissão de Mandato para assegurar a continuidade administrativa e a transparência na gestão pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o levantamento e a apresentação das informações essenciais para a transmissão do mandato;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transmissão de Mandato, com a finalidade de coordenar e executar os trabalhos relacionados à transmissão de mandato no âmbito da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, nos termos da Resolução Normativa nº 19/2016-TP.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I – Flávio Rodrigues Massoni, responsável pela Unidade de Controle Interno,

que atuará como Presidente da Comissão;

 

II – JUCIEL SANDRO DE BARROS, atual Contabilista responsável pelo Município;

 

III – LUCAS GUILHERME DE CARVALHO GOMES, atual Chefe da Procuradoria Jurídica;

 

IV – CLEIDIMARA LOPES E ROSANGELA APARECIDA CORREA como agentes responsáveis pelas áreas finalísticas e de gestão do órgão, conforme a necessidade;

 

V – PAULO HENRIQUE PIVOTTI JUNQUEIRA, Representante indicado pelo Prefeito eleito.

 

Art. 3º Cabe à Comissão de Transmissão de Mandato a coleta, guarda, análise e apresentação dos documentos e informações previstos nos artigos 5º da Resolução Normativa nº 19/2016-TP, devendo elaborar relatório conclusivo a ser entregue aos mandatários eleitos no prazo previsto.

 

Art. 4º A designação dos membros é de caráter compulsório, salvo impedimentos justificados e devidamente aprovados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgada na imprensa oficial e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal, para conhecimento público.

 

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 06 DE DEZEMBRO DE 2024

 

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTU

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