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Portaria 477/2024 - Processo de Seleção para Diretores Escolares


DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM CRITÉRIOS DE MÉRITO, DESEMPENHO E HABILIDADES GESTORAS.

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PORTARIA DE Nº 477 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE   SELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM CRITÉRIOS DE MÉRITO, DESEMPENHO E HABILIDADES GESTORAS. 

                                                                                                                                                                             

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o decreto n° 217 de 07 de Novembro de 2024, que dispõe sobre o processo de seleção de diretores das instituições de Ensino na Rede Pública Municipal -  Biênio 2025/ 2026. 

RESOLVE:

Art. 1º Da Classificação Final 

1.1 A Classificação Final será o resultado respeitando os requisitos para o cargo pretendido, obedecendo as três fases:

I – 1° Fase – Inscrição e atendimento dos pré - requisitos elencados no artigo 4°do decreto nº 217 de 07 de Novembro de 2024.

II- 2° Fase – Apresentação do Plano de Trabalho à Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares.

III – 3 ° Fase – Entrevista com a Comissão de Seleção de Gestores Escolares.

Art. 2º Da Homologação e Nomeação

2.1 Os Candidatos Classificados serão homologados por meio de Portaria do Prefeito Municipal e Nomeados para o cargo de Diretor da Unidade Escolar de Ensino da Rede Pública Municipal a qual se candidatou:

Escola Municipal Marechal Rondon: Amilton Carlos Rodrigues Zorzatti.

Escola Municipal Boa Esperança: Cleia Dias Vieira.

Escola Municipal Reinaldo Botelho: Sidiney Jafett.

Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos: Elismar Gonçalves Siqueira Raymundo.

Centro de Educação Infantil Roseli Cristina Valério: Ana Luiza Camargo. 

Centro de Educação Infantil Santa Luzia: Lucilandes Correa de Lacerda.

Centro de Educação Infantil São Francisco de Assis: Maria Neide Rodrigues de Lima.

Centro de Educação Infantil Marcelino Penachioni: Rosa Maria Ferreira Botassin.

Art. 3° Da Posse 

3.1 O Professor/ Diretor efetivo aprovado para o respectivo cargo/função tomará posse para o Biênio 2025/2026 podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos consecutivos.   

Art.4° Das Disposições Finais

4.1 O Diretor ao final do mandato entregará ao novo diretor os seguintes documentos: 

I- Balanço do acervo documental;

II- Informações referentes ao processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar;

III-  Inventário do Patrimônio existente na Unidade Escolar;

IV- Ata da Apresentação de Prestação de contas à comunidade escolar, com o parecer do CDCE.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educaç

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