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Portaria 391/2025: Institui Comitê Gestor Municipal SER Família


Institui e compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providências.

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PORTARIA Nº 391 DE 22 DE ABRIL DE 2025

 

Institui e compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providências.

 

JAMIS SILVA BOLANDIM, PREFEITO MUNICIPAL de São José dos Quatro Marcos no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 73 da Lei Orgânica do Município.

 

Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual Nº 219 de 04 de Abril de 2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC. 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências: 

I - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II - Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III - Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;

IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil para aprovação da medida.

 

Art. 2º - Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família,pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I – SANDRA FERREIRA BRANDÃO, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e CINTHIA MESQUITA, como respectivo suplente;

 

II – ROZINEIA APARECIDA DE LIMA, representando a Secretaria Municipal de Educação e MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, como respectivo suplente;

III – LUCIANA MARIA TOSTI DE LIMA, representando a Secretaria Municipal de Saúde e CÁSSIO FRANCISCO DOS SANTOS, como respectivo suplente;

IV - Outras Secretarias Municipais que a gestão municipal entender pertinentes ao cumprimento do Pacto SER família.

 

Parágrafo Único: A Presidência será representada pela Secretária Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

 

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dará publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 22 DE ABRIL DE 2025

 

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

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