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PORTARIA Nº 232 DE 09 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial a servidora LUCIANA SIANE DOS SANTOS DE ALMEIDA, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.
Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 90 (noventa) dias, de 09 de agosto a 06 de novembro de 2019.
Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 09 DE AGOSTO DE 2019
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 233, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
Aprova o Plano de Ação para implantação dos controles internos dispostos na Matriz de Riscos e Controles-MRC aplicável aos processos de gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, e define responsabilidades pela implementação, execução e avaliação das atividades de controle, bem como critérios para a elaboração e o monitoramento do plano visando efetivar ou aperfeiçoar os controles administrativos.
O Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 73, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, determina o seguinte:
_ Considerando a obrigatoriedade da implantação e do funcionamento dos sistemas de controle interno na Administração Pública, decorrentes nos Artigos nº 31, nº 70 e nº 74 da Constituição Federal; no Artigo nº 59 da Lei Complementar nº 101/2000; nos Artigos nº 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964; na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.165/2007;
_ Considerando o disposto na Resolução Normativa nº 34/2016-TP do TCE-MT;
_ Considerando a importância dos controles internos para a boa gestão dos recursos públicos e o exercício da missão do Sistema de Controle Interno do município de São José dos Quatro Marcos-MT;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para implantação dos controles internos dispostos na Matriz de Riscos e Controles-MRC, aplicáveis aos processos de gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE.
Parágrafo Único. O Plano de Ação da MRC define o rol mínimo de atividades de controle aplicáveis aos processos de atividades de gestão da Prefeitura Municipal, cabendo aos responsáveis implementar, além destes, outros controles oportunos e convenientes.
Art. 2º Cabe, aos responsáveis do ente, garantir, de forma contínua e permanente, a eficácia das atividades de controle definidas no Plano de Ação da MRC, visando mitigar os riscos associados às atividades relevantes.
Art. 3º O Plano de Ação tem como objetivos implementar e aperfeiçoar as atividades de controle definidas na MRC.
§ 1º O Plano de Ação deverá evidenciar, no mínimo: as atividades de controle a serem implementadas e/ou aperfeiçoadas, as ações vinculadas a cada atividade de controle, os responsáveis por cada ação, o prazo previsto para o início e término das ações e a situação ou status das ações (não iniciada, em andamento, atrasada ou finalizada).
§ 2º O Plano de Ação deverá ser atualizado conforme sua execução pela Secretaria Municipal de Educação e encaminhado à Unidade de Controle Interno-UCI da Prefeitura Municipal trimestralmente, após a sua aprovação, por meio de tabela específica, contendo a situação ou status das ações pelo responsável e as evidências que comprovam a sua execução.
§ 3º Cabe ao responsável pela UCI o monitoramento da execução do Plano de Ação, devendo verificar se as ações serão implementadas nos prazos previstos pela Prefeitura Municipal, via Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Fica determinado aos servidores indicados pela Secretaria Municipal de Educação, nas respectivas unidades escolares, que implantem os procedimentos de controle interno e cumpram os prazos dispostos no Plano de Ação da MRC.
Art. 5º Fica a determinação à Secretaria Municipal de Educação que tome providências cabíveis para o acompanhamento e cobrança dos responsáveis e envie cópia do devido monitoramento à UCI.
Art. 6º Fica estabelecida a meta para atingir o percentual em 90% do nível de maturidade do controle interno avançado nas ações de atividades de gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, conforme critérios utilizados pela UCI e Tribunal de Contas-TCE/MT.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, em 14 de agosto de 2019.
Ronaldo Floreano dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 234 DE 14 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E MERECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER promoção por tempo de serviço e ou merecimento, conforme Parágrafo Único do Artigo 25 e Parágrafo I do Artigo 40 da Lei complementar 004/2003 para o mês de agosto de 2019, conforme ANEXO I.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 14 DE AGOSTO DE 2019
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 235 DE 15 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi¬das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Artigo 1º - INDENIZAR férias ao servidor PAULO HENRIQUE PIVOTTI JUNQUEIRA, referente ao período aquisitivo 2018/2019.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 15 DE AGOSTO DE 2019
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME