Segunda a sexta: 7h às 13h
A- A A+ PRETO ACESSIBILIDADE TELEFONES MAPA DO SITE ENTRAR
medalha

Portaria 012/2012: Designa Equipe de Licitação Pregão


DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSAVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES.

3 Acessos

PORTARIA Nº. 012 DE 03 DE JANEIRO DE 2012

 

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSAVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES.

 

JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas do Decreto 01 de 02 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº. 1.093 de 09 de dezembro de 2005, bem como a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002,

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar servidores para compor a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela licitação na modalidade PREGÃO e definir suas funções e atribuições:

I – Representante do Comprador:

  • JOÃO ROBERTO FERLIN

II – Pregoeiros:

  • AILTON PAULA DE ARRUDA

III – Equipe de Apoio:

  • JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
  • JOSE CARLOS NEVES 
  • REGINALDO DE SOUZA FERNANDES

Artigo 2º - São atribuições do representante do comprador

   I – Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;

  II – Administrar as compras e contratações no âmbito da Prefeitura Municipal;

III – Decidir os recursos com atos do pregoeiro;

IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

Artigo 3º - São atribuições do Pregoeiro:

           I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;

          II – Auditar os processos e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação;

        III – Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações;

       IV – Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o Edital;

        V – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;

       VI – Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos;

      VII – Credenciar os interessados a participar do pregão;

     VIII – Receber os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação;

       IX – Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;

         X – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;

         XI – Exigir habilitação de fornecedor vencedor;

        XII – Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;

                  XIII – Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação;

      XIII – Elaborar e assinar a ata da licitação na modalidade pregão;

      XIV – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

       XV – Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros;

                 XVI – Encaminhar o processo de devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;

Artigo 4º - É atribuição da equipe de apoio assistir o pregoeiro na condução trabalhos relativos ao certame licitatório e:

           I – Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da licitação e aplicação;

          II – Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais;

                   III – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;

         IV – Operar o Sistema de  Pregão;

         V – Responsabilizar-se pela montagem do processo;

                 VI – Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação;

        VII – Notificar com antecedência o pregoeiro, na ordem constante do inciso II do Artigo 1º ;

                VIII – Substituir o pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu imediato, e nomeando o substituído para o pregão subseqüente.

Artigo 5º - Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em impedimento legal ou ausência plenamente justificada e deferida pelo seu superior imediato devendo a substituição ser anotada dos autos.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

REGISTRADA

 

PUBLICADA

 

CUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 03 DE JANEIRO DE 2012

 

JOÃO ROBERTO FERLIN

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME<

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?