Por Luiz Carlos Bordin
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Nesta semana, 11 de abril de 2019, foi concluída e entregue à população de São José dos Quatro Marcos a reconstrução da ponte localizada entre os Rios Bugres e Cabaçal, na MT 339. Essa importante ação estava sendo aguardada há muito tempo. Agora já são duas, as pontes reconstruídas nesta importante rodovia que liga o município aos municípios de Lambari D´Oeste, Salto do Céu e Rio Branco. Lembrando que a MT-339 possui três pontes de madeira em Quatro Marcos.
“Dentre os vários esforços para conseguirmos essa reconstrução, decretamos Situação de Calamidade Pública na referida ponte e acionamos o governo do Estado de Mato Grosso para o imediato início dos trabalhos”, declarou o prefeito Professor Ronaldo Floreano dos Santos.
A precariedade da ponte havia levado o prefeito municipal Professor Ronaldo Floreano dos Santos a decretar calamidade pública na ponte que fica no trecho entre as pontes dos rios Bugres e Cabaçal, todas na MT-339.
Com a medida o governador de Mato Grosso foi oficializado para que tomasse as providências urgentes, visando o restabelecimento e trafegabilidade pela ponte.
O decreto 15/2019 solicitou urgência na resolução do problema, visto o seu estado precário, prejudicando o transporte de produção agrícola e pecuária, bem como a trafegabilidade de cidadãos e alunos.
Além do Decreto de Calamidade, os vereadores municipais também fizeram a devida cobrança aos órgãos estaduais, e, desta forma, a Secretaria de Infraestrutura do governo de Mato Grosso (SINFRA), através do secretário Marcelo de Oliveira, que em contato com o governador Mauro Mendes, autorizou a reconstrução da ponte no município.
Essa reconstrução trouxe de volta a segurança para todos que utilizam mais esta ponte situada na MT-339.
Considerações sobre trecho da rodovia estadual MT-339
I– O desgaste natural da rodovia e ausência de manutenção em seu leito e o comprometimento estrutural da ponte localizada na MT-339, no trecho compreendido entre o Rio Bugres e o Rio Cabaçal, incorrendo na necessidade da interdição da mesma por colocar em risco a vida e o patrimônio daqueles que por ali transitam;
II– Que em decorrência da interdição da referida ponte, fica seriamente prejudicada o escoamento da produção da região haja vista ser a mesma produtora de produtos agrícolas e de pecuária de corte e leiteira;
III– Que a interdição ainda provoca a suspensão do transporte dos alunos para as unidades de ensino, cujas aulas já estão em curso, bem como dificulta o atendimento à saúde dos moradores da região atendida;
Assim exposto, fica declarada Calamidade Pública, na Ponte entre o rio Bugres e o rio Cabaçal, no município de São José dos Quatro Marcos, em decorrência do comprometimento estrutural da citada ponte na rodovia MT-339.