Por Admin
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28 - São atribuições do Ouvidor Geral do Município, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade da administração pública e preponderância do interesse público:
I - viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Executivo Municipal, atuando na prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas;
II - facilitar o acesso do cidadão ao Sistema Municipal de Ouvidoria, estimulando a sua participação no tocante à prestação dos serviços públicos da competência do Poder Executivo Municipal;
III - garantir resposta ao cidadão, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
IV - coordenar, supervisionar e dirigir o Sistema Municipal de Ouvidoria, expedindo instruções quanto aos procedimentos a serem adotados;
V - resguardar o sigilo das manifestações recebidas e suas fontes, quando solicitado;
VI - providenciar a remessa, aos Órgãos ou Entidades competentes, as manifestações recebidas, acompanhando a sua apreciação;
VII - dirigir-se diretamente aos Secretários do Município e dirigentes máximos de Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Municipal, por iniciativa própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correção de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar;
VIII - sistematizar e divulgar relatórios periódicos da atuação do Sistema Municipal de Ouvidoria;
IX - analisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços públicos;
X - identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos municipais e propor soluções;
XI - sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim de que os cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade.
29 - Ao Ouvidor Setorial e seu respectivo substituto, caberá:
I - receber, examinar, registrar no Sistema Informatizado de Gestão de Ouvidoria - SIGO - e buscar solução para as sugestões, reclamações e denúncias referentes aos procedimentos e ações de agentes e setores do respectivo Órgão ou Entidade;
II - fornecer respostas rápidas, com clareza e objetividade, às questões apresentadas pelos cidadãos;
III - resguardar o sigilo das informações recebidas com esse caráter;
IV - articular, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral do Município de São Jose dos Quatro Marcos, fornecendo respostas às questões apresentadas;
V - participar de reuniões, congressos, encontros e atividades técnicas, sempre que convocados pela Ouvidoria Geral do Município;
VI - identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções;
VII - integrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao Sistema Municipal de Ouvidoria.