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PORTARIA Nº 224 DE 11 DE ABRIL DE 2012
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA ENCARREGADO NA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO INICIAL DE FORMULAÇÃO DO PROJETO MUNICIPAL E NA SUA IMPLEMENTAÇÃO:
JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola encarregado na organização do processo inicial de formulação do projeto municipal e na sua implementação com as seguintes competências:
I – Garantir os princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, avaliação e gestão do recurso de maneira integrada entre as equipes das escolas e das Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família;
II – Articular para a inclusão dos temas relacionados às ações do Programa Saúde na Escola nos projetos político-pedagógicos das escolas;
III – Definir as escolas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e o numero de equipes de Saúde da Família implantadas;
IV – Subsidiar a formulação das propostas de educação permanente dos profissionais de saúde e da educação básica para implantação das ações do PSE;
V – Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso pelos secretários municipais de Educação e Saúde, por meio do procedimento das metas do plano de ação no sistema de monitoramento (SIMEC);
VI – Apoiar e qualificar a execução das ações e metas previstas no Termo de Compromisso municipal;
VII – Garantir o preenchimento do sistema de monitoramento (SIMEC) pelas escolas e pelas equipes de Saúde da Família;
VIII – Definir as estratégias específicas de cooperação entre Estado e municípios para a implantação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal; e
XI – Garantir a entrega dos materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, para as equipes de saúde e para as escolas.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Gestor Municipal de Educação;
II – Gestor Municipal de Saúde;
III – Representante das Equipes de Saúde da Familia;
IV – Representante Pedagógico Municipal;
V – Representante Pedagógico Estadual;
VI – Representantes das Unidades Educacionais;
VII – Representantes dos Conselhos Municipais.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelos gestores de Saúde e Educação.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
| REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 11 DE ABRIL DE 2012
JOÃO ROBERTO FERLIN
Prefeito Municipal