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Institui Unidade Sentinela dos agravos à Saúde do Trabalhador


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PORTARIA Nº 351 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008

ANTONIO DE ANDRADE JUNQUEIRA, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

  1. o disposto nos artigos 198 e 200 da Constituição Federal;
  2. o inciso I e parágrafo 3º do art. 6º da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 que define a saúde do trabalhador e suas abrangência;
  3. a PORTARIA 2437/GM/MS de 07 de dezembro de 2005 que, dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST no Sistema Único de Saúde – SUS e da outras providencias;
  4. a PORTARIA 777/GM/MS de 28 de abril de 2004 que estabelece procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em Rede de Serviços Sentinela Especificas, no Sistema Único de Saúde – SUS;
  5. a PORTARIA 2529/GM de 23 de novembro de 2004 que instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica no Âmbito Hospitalar define competência para hospitalar da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e cria a Rede Nacional de Hospitais de Referencia para o subsistema e define critérios para a qualificação de estabelecimentos;
  6. a falta de informações adequadas sobra agravos à saúde relacionados ao trabalho no sistema de informação em saúde e sobre ocorrência na população do setor informal;
  7. considerando que os serviços especializados de atendimento à saúde são importante fonte de informações para a notificação de doenças de notificação compulsória, principalmente nos casos mais graves e que a investigação epidemiológica de casos pode demonstrar o surgimento de novas doenças (doenças emergentes), a reemergencia de outras e, até mesmo, de mudanças na historia natural de uma doença, com impacto importante para Saúde Pública no pais;
  8. considerando que as doenças de notificação compulsória constituem risco à saúde da população, e que o conhecimento dessas doenças é primordial para o desencadeamento das ações de controle.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Unidade Sentinela dos agravos à Saúde do Trabalhador no Município de São José dos Quatro Marcos/MT.

Parágrafo Único – As unidades Sentinelas serão responsáveis pelas seguintes atribuições:

I – Identificação do caso;

II – Confirmação ou descarte do caso, segundo critérios previamente estabelecidos;

III – Notificação do caso confirmado (inclusão da notificação/investigação no SINAN);

IV – Acompanhamento analise e investigação epidemiológica (inclui investigação diagnóstico e etiológica da relação do agravo com o trabalho);

V – Encaminhamento da notificação para os serviços que fazem a intervenção nos ambientes de trabalho.

Art. 2º - A Unidade, Sociedade Hospitalar Quatro Marcos Ltda. Com CENES nº 2394316 situada na Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, 940 será responsável pela notificação dos seguintes agravos:

  1. Acidente de trabalho por mutilação,
  2. Acidente de trabalho por exposição à material biológico.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 12 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ANTONIO DE ANDRADE JUNQUEIRA

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

 

PORTARIA Nº 352 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008<

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