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Emenda mantém impostos dos cartões nos municípios de origem; convênio será firmado


Por Assessoria e RDNews

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Emenda mantém impostos dos cartões nos municípios de origem; convênio será firmado

Os 141 municípios de Mato Grosso poderão ser beneficiados com a retenção – em suas respectivas regiões – do Imposto Sobre Serviços (ISS) referentes às transações feitas com cartões de débito e crédito. A mudança se deve a Emenda Constitucional nº 08/2017, de autoria do deputado Wagner Ramos, que entrou em vigor em 18 de julho.

Com ela, o convênio de colaboração, a ser criado a partir de agora entre os municípios e o Estado, irá obrigar que as administradoras dos cartões informem, em todos os casos, os códigos dos municípios onde ocorreram as operações.

Além disso, cada prefeitura deverá atualizar sua legislação e disponibilizar as informações sobre os estabelecimentos sediados em sua região. “A partir do acesso aos dados, os municípios começarão a fiscalizar e arrecadar o ISS que lhes for devido nas operações realizadas por essas administradoras, contribuindo para o aumento de suas receitas”, disse Wagner.

Para se ter uma ideia, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito (Abecs), as compras com cartões de crédito e débito, no Brasil, devem aumentar em torno de 6,5 % em 2017, movimentando R$ 1,22 trilhão. “Todo esse cenário que está se desenhando agora e os resultados previstos reforçam a importância da Emenda Constitucional nº 08/2017, de nossa autoria", ressalta Wagner.

Entenda

A Emenda Constitucional 08/2017 inclui três parágrafos no Artigo nº 152 da Constituição de Mato Grosso. Um deles permite que o Estado firme convênios com os municípios para troca de informações – em especial sobre trânsito de mercadorias – para garantir a entrada de impostos estaduais.

Em contrapartida, o Estado deverá informar os dados das operações realizadas por meio de cartões de crédito. Isso garante o recolhimento do ISS pelo município onde o lojista atua e prestou o serviço.

Segundo o perfil traçado pela Confederação Nacional dos Municípios, cidades de grande porte têm maior capacidade de arrecadação de ISS e IPTU, enquanto os “médios” e os “pequenos” dependem das transferências do ICMS e do FPM – o Fundo de Participação dos Municípios.

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