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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, através dos termos que preceituam a Alínea A do Inciso III do Art. 94 da Lei Orgânica do Município, no que dispõe o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.056, de 28 de Janeiro de 2005, autorizado pela Lei Municipal nº 1.640, de 19 de Janeiro de 2017, TORNA PÚBLICO e FAZ SABER a quem possa interessar que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para provimento de cargos e vagas à Secretaria Municipal de Educação para o Ano Letivo de 2017.
1. DO OBJETO:
1.1 – O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para suprir cargos e vagas visando o suprimento de serviços essenciais e inadiáveis para o atendimento educacional da Secretaria Municipal de Educação, às funções mencionadas no Item 4 (integrante deste), com os respectivos cargos, requisitos de habilitação, número de vagas, carga horária de trabalho e salários. Todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão publicadas na internet, no site da Prefeitura Municipal (www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br), bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.2 – Este certame tem sua validade pelo período de 01 (um) exercício financeiro, podendo ser prorrogado por mesmo prazo desde que disponha de previsão orçamentária.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 – As fichas de inscrições serão retiradas e entregues na Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 662, Centro – São José dos Quatro Marcos/MT, no horário das 13h às 17h, no período de 27 de Janeiro a 10 de Fevereiro de 2017;
2.2 – Não haverá prazo destinado à isenção de taxas, visto que as inscrições serão gratuitas aos cargos disponíveis (atendendo aos casos especificados nas Leis Estaduais nº 6156/92, 7713/2002 e 8795/2008);
2.3 – A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado por ela instituída, e da Secretaria Municipal de Educação (caso solicitada pela Comissão), tendo em vista a não contratação de empresa terceirizada para tal evento;
2.4 – A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de ratificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução do Processo Seletivo, como também à Legislação Municipal.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 – Este Processo Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das Leis Brasileiras, podendo participar do mesmo o candidato que preencher os requisitos abaixo:
-Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
-Ter 18 (dezoito) anos completos
-Estar em dia com as obrigações eleitorais e Serviço Militar – comprovados através de documento e comprovante de votação;
-Apresentar documento de identificação;
-Apresentar comprovante de habilitação necessária exigida ao cargo (Diploma ou Atestado de Conclusão);
-Preencher corretamente a ficha de inscrição, via Secretaria Municipal de Educação;
-Entregar no dia, local e horário de realização da prova, cópia da documentação para análise de títulos conforme disposto no Item 9 deste certame.
4. DAS VAGAS:
4.1 – Cargos com os respectivos níveis de escolaridade, vagas, carga semanal e salários iniciais:
| CARGOS | ESCOLARIDADE | VAGAS | CARGA SEMANAL | SALÁRIOS |
| Professor II: Ciências | Ensino Superior | 01 | 30 horas | R$ 2.402,60 |
| Professor II: Ed. Física | 01 | 30 horas | R$ 2.402,60 | |
| Professor II: Geografia | 01 | 30 horas | R$ 2.402,60 | |
| Professor II: História | 01 | 30 horas | R$ 2.402,60 | |
| Professor II: L. Portuguesa | 04 | 30 horas | R$ 2.402,60 | |
| Professor II: Matemática | 01 | 30 horas | R$ 2.402,60 | |
| Professor II: Pedagogia | 15 | 30 horas | R$ 2.402,60 |
4.2 – Das vagas destinadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais-PNE e aos Negros e Afrodescendentes:
4.2.1 – Portadores de Necessidades Especiais-PNE: Nos termos do inciso VIII, art. 37, da Constituição, Lei Federal nº 7.853/89 e Lei Complementar Estadual/MT nº 114/2002, é previsto neste Processo Seletivo Simplificado a destinação aos Portadores de Necessidades Especiais-PNE de 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos previstos neste Edital, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.2.2 – De acordo com o mesmo dispositivo legal, caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.2.3 – Ao candidato PNE, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador; a não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.2.4 – O candidato PNE participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação exigida.
4.2.5 – As vagas reservadas aos PNE que não forem preenchidas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
4.2.6 – Dada a disponibilidade de vagas (ver Item 4.1) neste edital, será reservada ao PNE: 01 vaga ao cargo de Professor II: Pedagogia, considerando o previsto nos subitens 4.2.1 e 4.2.2.
4.2.7 – Dos candidatos Negros ou Afrodescendentes: Nos termos da Lei Municipal nº 1.552, de 25 de Setembro de 2014, ficam reservadas 20% das vagas deste certame para o ingresso de negros e afrodescendentes em cargos nos serviços público municipal, percentual aplicado individualmente a cada cargo.
4.2.8. Com base na Lei Federal n° 12.990, de 09 de Junho de 2014, quando na aplicação do percentual disposto no subitem 4.2.7, na hipótese de ocorrer quantitativo fracionado para o número de vagas de cada cargo reservadas a candidatos negros e afrodescendentes, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.2.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão.
4.2.10. Dada a disponibilidade de vagas neste edital, conforme Item 4.1, serão reservadas aos candidatos Negros ou Afrodescendentes: 01 vaga ao cargo de Professor II: Língua Portuguesa e 03 vagas ao cargo de Professor II: Pedagogia – considerando o previsto nos subitens 4.2.7 e 4.2.8.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1 – A elaboração das provas bem como a sua aplicação, é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a qual poderá solicitar a devida parceria de profissionais responsáveis e competentes que atuam na(s) Secretaria(s) solicitante(s) do referido Seletivo;
5.2 – As provas escritas serão aplicadas no local, data e horário a seguir:
Local: Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos
Data/Horário: 14 de Fevereiro de 2017 – das 18h às 21h.
6. DAS PROVAS:
6.1 – Este certame constará de 02 (duas) fases:
a) Entrega de documentação para análise de títulos (cópia, em envelope lacrado): no dia 14 de Fevereiro de 2017, às 18h, no local de realização das provas;
b) Prova escrita: no dia 14 de Fevereiro de 2017, às 18h.
6.2 – As provas escritas serão objetivas (com questões de múltipla escolha, contendo uma única alternativa correta) e dissertativas – ambas de caráter eliminatório e classificatório.
6.3 – A prova dissertativa, aplicada junto às objetivas, será individual por candidato e constará da redação de questões dissertativas de até 10 linhas, sobre o tema apresentado no conteúdo programático deste Edital.
6.4 – As questões objetivas e dissertativas obedecerão ao proposto no quadro abaixo:
| Provas | Nº de Questões | Valor/Peso | Total |
| Objetivas Específicas | 10 | 1,00 | 10,0 |
| Dissertativas | 05 | 2,00 | 10,0 |
| Totais | 15 | 20,0 |
6.4.1 – A prova deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, entregue juntamente com a prova objetiva. Não será permitida consulta a nenhum material de apoio para realização da prova.
6.4.2 – Somente será corrigida a prova dissertativa do candidato com acerto(s) na prova objetiva, sendo que o candidato que nela zerar não lhe será feita a correção da dissertativa e, consequentemente, o mesmo será desclassificado.
6.5 – Da avaliação da Prova Dissertativa:
6.5.1 – A nota da prova dissertativa varia de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será avaliada quanto ao domínio do conteúdo apresentado, a considerar a seguinte metodologia e pontuação:
a) 2,5 pontos – avaliação do conhecimento da língua portuguesa;
b) 7,5 pontos – avaliação do conhecimento do conteúdo programático, conforme referenciais bibliográficos apresentados neste Edital.
6.5.2 – A avaliação da prova dissertativa será feita do seguinte modo:
a) Apresentação, clareza e utilização adequada da norma culta da Língua Portuguesa (considerando o Novo Acordo Ortográfico), limitada a 2,5 pontos;
b) Avaliação do domínio do conhecimento do conteúdo programático, limitada a 7,5 pontos;
c) Nos casos de fuga ao tema, de texto definitivo escrito a lápis e/ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova dissertativa igual a ZERO.
6.6 – Dos critérios de correção da Prova Dissertativa (por questão):
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | ||
| Parte 1 – Conhecimento de Língua Portuguesa (Máximo 0,5 ponto) | NÃO (0 ponto) | EM PARTES (0,15 pontos) | SIM (0,25 pontos) |
| 1.Apresentação de concordância | |||
| 2.Ortografia correta | |||
| Total de pontos da Parte 1 | 0,5 ponto | ||
| Parte 2 – Conhecimentos específicos (Máximo 1,5 pontos) | NÃO (0 ponto) | EM PARTES (0,25 ponto) | SIM (0,50 ponto) |
| 1.Conhecimento/Domínio do conteúdo | |||
| 2.Argumentação | |||
| 3.Relação teoria-prática | |||
| Total de pontos da Parte 2 | 1,5 pontos | ||
| TOTAL GERAL | 2,0 pontos |
7. DO PROGRAMA GERAL DO CONTEÚDO:
7.1 – O Programa Geral e respectivo Conteúdo Programático para as provas objetivas e dissertativas para os cargos de Professor II, serão os seguintes:
- Conhecimentos Específicos: Tais conhecimentos estarão ligados aos dispostos na BNCC Base Nacional comum curricular, sendo:
_ Princípios Orientadores da Base Nacional Comum (BNC)
_ Documento Preliminar à Base Nacional Comum Curricular – Princípios, Formas de Organização e Conteúdos.
_ Base Nacional Curricular – Educação Infantil
7.2 – Quanto às provas dissertativas serão avaliados os conhecimentos obtidos através do estudo do conteúdo mencionado no item 7.1.
8. DOS REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS:
8.1– O material de estudos referente ao programa geral dos conteúdos para este Processo Seletivo estará disponível online no site da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, via acesso: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br para download.
9. DA ANÁLISE DE TÍTULOS:
9.1 – A análise de títulos será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e destina-se a obter informações do candidato, bem como avaliar suas condições e competências para o respectivo cargo.
9.2 – Para a contagem de pontos será avaliada somente a documentação coerente ao cargo preterido pelo candidato, mesmo tendo nível de escolaridade acima do exigido ao referido cargo.
9.3 – O currículo de cada candidato será avaliado em conformidade com os critérios descritos na Ficha de Pontuação abaixo:
| Pontuação do Professor (Critérios/Indicadores/Cômputos/Pontos) | ||||
| I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||
| Título | Ensino Superior | Licenciatura Plena | 4,0 pontos | |
| II. QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR | ||||
| a. | Cursos de formação continuada realizados na área da Educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos – certificados de 2014, 2015 e 2016. | 0,5 ponto para 40 horas | ||
| b. | Comprovação anual (2016), mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da Educação – com limite máximo de 1,0 ponto. | 0,5 ponto para cada certificado |
9.4 – Será desclassificado o candidato que não apresentar documentação coerente ao cargo concorrido no ato de realização das provas, conforme exposto neste Edital.
9.5 – Estará desclassificado deste Processo Seletivo o candidato que por qualquer eventualidade não apresentar o envelope com a documentação acima exigida, visto que o mesmo será recolhido tão somente na data e horário expostos no item 6.1-a.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
10.1 – Professor: Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo entre outras as seguintes atribuições:
10.1.1 – Descrição sintética: participar da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar pela aprendizagem dos alunos;
10.1.2 – Descrição analítica: estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao Planejamento, à Avaliação e ao Desenvolvimento Profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, inclusive as estabelecidas no Art. 5, da Lei 755/98 – Estatuto do Magistério.
11. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
11.1 – A classificação obedecerá à somatória de pontos da análise de títulos e da nota da prova escrita.
11.2 – A classificação final entre candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá:
- a maior nota da prova escrita (objetivas+dissertativas);
- o mais idoso.
11.3 – De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.
12. DA CONTRATAÇÃO:
12.1 – A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.
12.2 – No ato da contratação, o candidato deverá apresentar cópia da documentação que comprove:
- Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF (numa folha);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;
- Cartão do PIS/PASEP;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Título de eleitor;
- Certidão negativa civil e criminal;
- Certidão negativa de débitos com o Município;
- Atestado de Saúde Física e Mental com médico do Trabalho;
- Certidão de Reservista ou C.A.M. – Sexo masculino;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante de residência;
- Declaração de bens;
- Declaração de não acúmulo de cargo;
- Conta corrente no Banco do Brasil.
12.3 – Os candidatos ao cargo de Professor II (Ensino Superior), receberá o valor salarial como graduado de acordo com a tabela descrita no item 4.1 (CARGOS COM OS RESPECTIVOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, VAGAS E SALÁRIOS INICIAIS).
12.4 – Dada a contratação, o candidato tornar-se-á servidor regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social – INSS.
12.5 – A vigência contratual se dará entre 06 de Março de 2017 a 22 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no subitem 1.2 deste Edital.
13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
13.1 – O gabarito de respostas será divulgado, após a realização das provas, via online no site da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
13.2 – O resultado final deste Processo Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado.
13.3 – A publicação do resultado será feita no dia 16 de Fevereiro de 2017, em meios de comunicação (Rádio e Jornal), no mural da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos e da Secretaria Municipal de Educação; nos sites www.amm.org.br e www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
14. DOS RECURSOS:
14.1 – Divulgados os resultados, o candidato terá o prazo do dia 17/02 a 20/02/2017 para interposição de recursos, caso julgue necessário.
14.2 – Se houver qualquer interposição de recursos que altere o resultado deste Processo Seletivo, será feita nova divulgação com o resultado final até o dia 21 de Fevereiro de 2017.
14.3 – Transcorrido o prazo, segue-se a homologação e a publicação deste certame.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos, 26 de Janeiro de 2017.
Ronaldo Floreano dos Santos
Prefeito Municipal