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Designa servidores para comporem equipe de licitação na modalidade Pregão


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PORTARIA Nº 338 DE 24 DE OUTUBRO DE 2008

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSAVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES.

ANTONIO DE ANDRADE JUNQUEIRA, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas do Decreto 01 de 02 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 1.093 de 09 de dezembro de 2005, bem como a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar servidores para compor a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela licitação na modalidade PREGÃO e definir suas funções e atribuições:

I – Representante do Comprador:

  1. ANTONIO DE ANDRADE JUNQUEIRA

II – Pregoeiros:

  1. CLAUDECIR ALVES FEITOSA
  2. VALMIR IZIDORIO PEREIRA

III – Equipe de Apoio:

  1. JOÃO CLARET DONADEL
  2. LILIAN CRISTINA TOSTI DOS SANTOS
  3. AFONSO TEIXEIRA LOPES NETO

 

Artigo 2º - São atribuições do representante do comprador

   I – Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;

  II – Administrar as compras e contratações no âmbito da Prefeitura Municipal;

III – Decidir os recursos com atos do pregoeiro;

IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

Artigo 3º - São atribuições do Pregoeiro:

            I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;

         II – Auditar os processos e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação;

         III – Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações;

        IV – Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o Edital;

         V – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;

        VI – Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos;

       VII – Credenciar os interessados a participar do pregão;

      VIII – Receber os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação;

        IX – Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;

                  X – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;

        XI – Exigir habilitação de fornecedor vencedor;

       XII – Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;

                  XIII – Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação;

       XIII – Elaborar e assinar a ata da licitação na modalidade pregão;

       XIV – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

        XV – Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros;

                  XVI – Encaminhar o processo de devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;

Artigo 4º - É atribuição da equipe de apoio assistir o pregoeiro na condução trabalhos relativos ao certame licitatório e:

            I – Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da licitação e aplicação;

           II – Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais;

                   III – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;

        IV – Operar o Sistema de  Pregão;

          V – Responsabilizar-se pela montagem do processo;

                  VI – Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação;

       VII – Notificar com antecedência o pregoeiro, na ordem constante do inciso II do Artigo 1º ;

               VIII – Substituir o pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu imediato, e nomeando o substituído para o pregão subseqüente.

Artigo 5º - Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em impedimento legal ou ausência plenamente justificada e deferida pelo seu superior imediato devendo a substituição ser anotada dos autos.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 24 DE OUTUBRO DE 2008

ANTONIO DE ANDRADE JUNQUEIRA

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTU

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