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“DIVULGA CALENDÁRIO 2025 DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS-MT.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica divulgado o Calendário 2025 de feriado nacional, estadual, municipal e ponto facultativo para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, autárquica e funcional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II - 03 de março (segunda-feira) – Carnaval - Ponto Facultativo;
III - 04 de março (terça-feira) – Carnaval - Ponto Facultativo;
IV - 05 de março (quarta-feira) de Cinzas - Ponto Facultativo até as 14h;
V - 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI - 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes – feriado nacional;
VII - 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VIII - 02 de maio (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
IX - 12 de maio (segunda-feira) Falecimento do Padre George Joseph Pierre Marie Martan – feriado municipal (Lei Municipal nº 1.652/2017);
X - 15 de junho (domingo) – Aniversário de São Jose dos Quatro Marcos- feriado municipal;
XI - 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – feriado municipal (Lei nº 1.894/2022);
XII - 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XIII - 07 de setembro (domingo) – Independência do Brasil – feriado nacional;
XIV - 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XV - 27 de outubro (segunda-feira) – Dia do servidor público – ponto facultativo;
XVI - 02 de novembro (domingo) – Dia de Finados – feriado nacional;
XVII - 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República – feriado nacional;
XVIII - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia da Consciência Negra – feriado nacional;
XIX - 21 de novembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XX - 14 de dezembro (domingo) – Emancipação Política do Município – ponto facultativo (Lei Municipal nº 1.674/2017);
XXI - 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal - feriado nacional;
XXII - 26 de dezembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Jose dos Quatro Marcos – MT, aos 13 de janeiro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal