Por diariomunicipal.org
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LEI Nº.1.599 DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 10% (Dez por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício, não comprometendo o limite já estabelecido pelo artigo 3.º da Lei n.º 1563/2014 - LOA para o exercício de 2015.
Artigo 2º - Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares dispostos no Artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações; podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos - MT, 19 de Agosto 2015.
CARLOS ROBERTO BIANCHI
Prefeito Municipal