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Decretos N° 0254/2018


PORTARIA Nº 254, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. Cria e institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Cria e institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

- Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

- Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;

- Considerando a Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e de execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;

- Considerando a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS e seus anexos;

- Considerando a Portaria GM/MS nº 2.928, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os §§ 1º e 2º do Art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

- Considerando a Portaria GM/MS nº 1, de 2 de janeiro de 2015, queestabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME 2014, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME 2012;

- Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, definindo como um de seus eixos estratégicos, a garantia de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica;

- Considerando a Portaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS e institui incentivos financeiros de custeio;

- Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional-PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;

- Considerando a Resolução MS/CIT nº 1, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS e que em seu Art. 6º define critérios para adoção de lista complementar à RENAME pelos Estados e Municípios;

- Considerando a Resolução do CFF nº 449, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico nas Comissões de Farmácia e Terapêutica;

- Considerando a Portaria nº 35, de 14 de janeiro de 1986, do Ministério da Educação, que determina a criação de Comissão de Padronização de Medicamentos nos Hospitais de Ensino;

- Considerando a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas, a promoção do uso racional e a inegável necessidade de se considerar a racionalidade cientifica na incorporação de novas tecnologias;

- Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde, de São José dos Quatro Marcos-MT, a fim de promover a Política Municipal de Medicamentos em consonância com a Política Nacional e Estadual de Medicamentos;

- Considerando que para a efetiva implementação de uma política de medicamentos, a seleção tem caráter imperativo e deve estar em harmonia com as especificidades locais e seu perfil epidemiológico;

- Considerando a necessidade de Pareceres Técnicos da Comissão de Farmácia e Terapia da Secretaria Municipal de Saúde, de São José dos Quatro Marcos-MT, como justificativa à aquisição de medicamentos e insumos que não fazem parte da lista de medicamentos da REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais e Insumos para a Saúde de São José dos Quatro Marcos-MT,

R E S O L V E:

Art. 1º Criar e instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica-CFT, da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A CFT da Secretaria de Saúde de São José dos Quatro Marcos-MT, é de natureza técnico-científica permanente com caráter deliberativo.

Art. 3º Nomear os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, de São José dos Quatro Marcos, para comporem esta Comissão, conforme a seguir:

Daniela Farinha - Farmacêutica - CRF-MT 2510 Estevão Sanches da Silva - Enfermeiro - COREN-MT 207661 Sandra Mara Gozzi Neia - Médica – CRM-MT 4384 Michelle Prado Braga - Odontóloga – CRO-5294 Art. 4º A CFT da Secretaria de Saúde de São José dos Quatro Marcos-MT, tem o objetivo de assessorar o titular da Pasta na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição, dispensação racional de medicamentos, insumos e fórmulas lácteas industrializadas, para assegurar terapêutica eficaz e segura, para a melhoria da qualidade da assistência prestada à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, do município de São José dos Quatro Marcos-MT, em conformidade com a Política Nacional e Estadual de Medicamentos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Art.5º A CFT tem caráter consultivo com a atribuição de:

I -assessorar o titular da Pasta na formulação da Política Municipal de Medicamentos e insumos;

II -elaborar e manter atualizada a Relação de Medicamentos, insumos e Fórmulas Lácteas Industrializadas, do município de São José dos Quatro Marcos-MT;

III - analisar e emitir parecer com referência a medicamentos, insumos, e fórmulas lácteas industrializadas, no que diz respeito à proposta de:

a-novas incorporações de Tecnologias Farmacêuticas; b-substituição ou exclusão na Relação de Medicamentos, Insumos e Fórmulas Lácteas Industrializadas, do município de São José dos Quatro Marcos-MT.

IV - formular diretrizes para o uso racional de medicamentos;

V - estimular a promoção do uso racional de medicamentos através de boletins, cursos, fóruns de debates etc.;

VI - elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos da CFT;

VII - implementar, em parceria com a Vigilância em Saúde da SMS/São José dos Quatro Marcos-MT, ações referentes aos processos de fármaco-vigilância;

VIII - implementar, em parceria com a Coordenadoria da Assistência Farmacêutica de São José dos Quatro Marcos-MT, ações referentes a estudos de fármaco-economia;

IX - construir e monitorar os indicadores necessários à análise do consumo e da demanda de medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas, no âmbito da Secretaria de Saúde de São José dos Quatro Marcos-MT.

Art. 6º A CFT terá composição multidisciplinar e multiprofissional.

Parágrafo Único A CFT poderá contar com membros consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos, convocados pela Secretaria de Saúde.

Art. 7º O critério para seleção dos membros da CFT deve ser o de competência técnica, sendo que desta forma, o membro deve ter aptidão e conhecimento para selecionar e utilizar-se criticamente da literatura sobre medicamentos; habilidade para colher o máximo de informações relevantes com documentação de suporte mínima; conhecimento das bases de literatura disponível, ser imparcial e isento de conflito de interesses.

Art. 8º A CFT será composta por um Comitê Executivo com:

a- Presidente. b- Vice-Presidente. c- Secretário Executivo. d- Membros Efetivos (quantos forem necessários).

Art. 9º Terá dedicação afim os membros do Comitê Executivo – Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo da CFT, devendo os demais membros serem liberados pelas chefias imediatas quando convocados pelo comitê executivo.

Art. 10º A CFT terá prazo de 15 dias para elaboração e publicação do seu Regimento Interno.

Art. 11 A CFT fica vinculada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos-MT.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13 Ficam revogadas quaisquer disposições contrárias.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

São José dos Quatro Marcos-MT, 17 de setembro de 2018.

Ronaldo Floreano dos Santos

Prefeito Municipal

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