Por diariomunicipal.org
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“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 122/2021 E A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 060/2022.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º - Altera a redação do Decreto nº 122, de 02 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidas como vias de mão única as ruas: Rondônia, no sentido da Rua Ceres até a Rua Dom Pedro; Rua Jales, no sentido da Rua Presidente Getúlio Vargas até a Rua Cuiabá.
§1º - Nas Ruas Rondônia e Rua Jales, fica proibido o estacionamento de veículos, exceto ônibus escolares, nos perímetros sinalizados próximos à Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos e o Centro de Educação Infantil Roseli Cristina Valério.
§2º - Fica restabelecido como via de mão dupla a Rua Goiás no sentido da Rua Santa Catarina até a Avenida São Paulo.”
Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 060, de 13 de maio de 2022, restabelecendo o como via de mão dupla a Rua Santa Catarina no sentido da Avenida Mato Grosso à Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, em 12 de dezembro de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal