Por diariomunicipal.org
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“DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso administrativo no Poder Executivo Municipal de São José dos Quatro Marcos entre os dias 23/12/2024 a 03/01/2025.
§ 1º Os atendimentos em saúde ocorrerão exclusivamente no Pronto Atendimento, localizado no Hospital Municipal Bruno Alves de Araújo.
§ 2º Os atendimentos realizados pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE), a coleta de lixo e os demais serviços essenciais ocorrerão de forma contínua e ininterrupta.
Art. 2º O retorno às atividades pós-recesso administrativo no Poder Executivo Municipal será no dia 06/01/2025.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos-MT, 03 de dezembro de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal