Por diariomunicipal.org
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Decreto nº. 230/2024, de 28 de novembro de 2024.
"Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar e dá outras providências".
Jamis Silva Bolandin, Prefeito Municipal de São Jose dos Quatro Marcos MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados, os restos a pagar abaixo relacionados, relativo a despesas não realizado devido o termino do vínculo contratual ou despesas não realizadas, totalizando o valor de R$ 75.976,3 ( SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS):
Restos a Pagar Não Processado
Nº EMPENHO | DATA | FORNECEDOR | VALOR R$ |
369 | 10/01/2023 | AGNEZINE E CIA LTDA | 52,03 |
1247 | 07/02/2023 | CONSTRUMANA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP | 3.738,10 |
2003 | 28/02/2023 | CONSTRUMANA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP | 13.120,06 |
5070 | 13/08/2021 | AGNEZINE LTDA | 9.638,72 |
4958 | 22/05/2023 | EDWIN COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 8.000,00 |
3972 | 05/05/2022 | AUTO POSTO TORINHO LTDA | 3.551.11 |
06 | 02/01/2023 | BANCO DO BRASIL S/A | 03,50 |
2393 | 17/03/2023 | CLINICA DE AVALIAÇÃO PSICOLOGICA EQUILIBRIO | 900,00 |
7711 | 19/11/2022 | AGNEZINE E CIA LTDA | 1.280,33 |
11846 | 13/12,2022 | SÃO PAULO TERRAPLANAGEM LTDA | 35.611,47 |
11189 | 16/11/2023 | SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA | 81,00 |
TOTAL | 75.976,32 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jamis Silva Bolandin
Prefeito Municipal