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Decretos N° 0215/2024


DECRETO Nº 215 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente, alocando recursos para manutenção de serviços nas áreas de água, educação e assistência social, e cobre este crédito através da anulação de dotações existentes.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 215 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 - LEI N.2002

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$17.005,02 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 17.005,02

02 05 05 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO

55 17.512.0005.2742.0000 MANUTENÇÃO COM O DAAE 2.964,63

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA

245 12.361.0011.2189.0000 Manutenção com o Transporte Escolar 1.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 599

1 Recursos do Exercício Corrente

200 003 TRANSPORTE ESCOLAR FONTE 125

02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

604 08.244.0022.2071.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 150,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

580 08.241.0125.2066.0000 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Pesso 8.304,33

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

590 08.243.0125.2209.0000 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Crianç 4.586,06

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Anulação:

02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

119 04.122.0002.2031.0000 Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria de Obras e Serviços -2.964,63

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA

240 12.361.0011.2189.0000 Manutenção com o Transporte Escolar -1.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 599

1 Recursos do Exercício Corrente

200 003 TRANSPORTE ESCOLAR FONTE 125

02 09 01 GABINETE DO SECRETARIO.

569 08.244.0022.2101.0000 Manutenção com o Conselho Tutelar -1.797,08

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

571 08.244.0022.2101.0000 Manutenção com o Conselho Tutelar -1.539,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

605 08.244.0022.2071.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social -3.047,06

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

608 08.244.0022.2071.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social -6.657,25

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

-17.005,02

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL

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