Por diariomunicipal.org
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Decreto nº. 0214/2024, de 04 de novembro de 2024.
"Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar e dá outras providências".
Jamis Silva Bolandin, Prefeito Municipal de São Jose dos Quatro Marcos MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados, os restos a pagar não processados abaixo relacionados, relativo a despesas não realizadas devido o termino dos vínculos contratuais ou despesas não realizadas, totalizando o valor de R$ 176.887,93 ( CENTO E SETENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS):
Restos a Pagar Não Processado
Nº EMPENHO | DATA | FORNECEDOR | VALOR R$ |
11869 | 30/11/2023 | PODER JUDICIÁRIO | 11.422,38 |
9716 | 10/10/2022 | JHM CONSTRUTORA EIRELI | 4.791,28 |
9523 | 03/10/2022 | JHM CONSTRUTORA EIRELI | 160.672,17 |
11978 | 05/12/2023 | BANCO DO BRASIL | 2,00 |
5071 | 13/08/2021 | AGNEZINE LTDA | 0,01 |
8603 | 09/09/2022 | AGNEZINE LTDA | 0,01 |
11846 | 13/12/2022 | SÃO PAULO TERRAPLANAGEM | 0,08 |
TOTAL | 176.887,93 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jamis Silva Bolandin
Prefeito Municipal