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DECRETO Nº 209 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 - LEI N.2002
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$12.095,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 12.095,00
02 03 01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO.
61 04.122.0002.2014.0000 Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria de Administração 3.500,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
111 11.331.0007.2139.0000 Contribuição para o PASEP 300,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS F.R.: 1 1 750
1 Recursos do Exercício Corrente
100 002 CIDE
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
448 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família 3.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
509 10.302.0018.2061.0000 Manutenção da Média e Alta Complexidade 5.295,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
154 26.782.0009.1044.0000 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO -300,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 750
1 Recursos do Exercício Corrente
100 002 CIDE
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
280 12.365.0012.2694.0000 Pessoal e Encargos Sociais - Educação Infantil - CRECHE -6.500,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
483 10.302.0018.2057.0000 Manutenção do CAPS - Centro de Apoio Psicossocial -5.295,00
3.3.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
-12.095,00
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL