logo

Decretos N° 0208/2024


DECRETO Nº 208, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DE HORÁRIO NORMAL DE ABERTURA E FECHAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL A SER SEGUIDO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Por diariomunicipal.org

16 Acessos

ACESSE AQUI

“DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DE HORÁRIO NORMAL DE ABERTURA E FECHAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL A SER SEGUIDO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reconhecido como Horário Normal de Abertura e Fechamento do Comércio Local e, portanto, independente do recolhimento de Taxa para funcionamento em horário especial, os horários constantes no quadro abaixo em suas respectivas datas:

DATAS

HORÁRIOS

02 a 06/12/2024 (segunda à sexta)

Até às 19h00min

07/12/2024 (sábado)

Até às 18h00min

09 a 13/12/2024 (segunda à sexta)

Até às 19h00min

14/12/2024 (sábado)

Até às 18h00min

16 a 20/12/2024 (segunda à sexta)

Até às 20h00min

21/12/2024 (sábado)

Até às 19h00min

22/12/2024 (domingo)

Até às 12h00min

23, 24, 26 e 27/12/2024 (segunda, terça, quinta e sexta)

Até às 20h00min

29/12/2024 (domingo)

Até às 12h00min

30 e 31/12/2024 (segunda e terça-feira)

Até às 20h00min

Art. 2º Para que o comércio Local possa funcionar em horários e dias diversos dos constantes no quadro acima, deverão obter autorização para funcionamento em horário especial, procurando o Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para solicitar a concessão da referida Licença, devendo o comprovante do pagamento da respectiva taxa ser fixado junto ao Alvará de Localização e Funcionamento.

Art. 3º A ausência de comprovação do recolhimento da Taxa de Funcionamento Especial veda o funcionamento nos horários e dias diversos do exposto no Art. 1º desde Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos-MT, 30 de outubro de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página?