Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre a nomeação de membros ao Conselho Municipal de Política Cultural e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Em consonância com a Lei Municipal nº 1.699, de 05 de setembro de 2018, que trata da criação do Conselho Municipal de Política Cultural de São José dos Quatro Marcos-MT, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica do Departamento de Cultura e Turismo – ficam nomeados os seguintes membros e suplentes ao referido Conselho Municipal:
I - Representantes do Poder Executivo:
Titular: Meirivania Alves de Souza
Suplente: Elismar Gonçalves Siqueira Raymundo
Titular: Luiz Carlos Bordin
Suplente: Wanderson Alves Libralão
Titular: Alexandre Cezar Valverde
Suplente: Rubens Lins Avelino
Titular: Geraldo de Oliveira Barbosa
Suplente: José de Jesus Pereira
Titular: Rozinéia Aparecida de Lima
Suplente: Diandra de Oliveira Santomé
II - Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Fábio Santos Vieira
Suplente: Orestes Neto Fernandes de Souza
Titular: Valdecir Barboza de Souza
Suplente: Vanessa Aparecida Ferreira
Titular: Idalina Martinez Zanetti de Oliveira
Suplente: Servina da Silva Almeida
Titular: Camila de Castro Fakine
Suplente: Geovana dos Santos
Titular: Aparecida de Fátima Mourão Nascimento
Suplente: Letícia Matos Dias
Art. 2º O referido conselho de políticas públicas terá a vigência de 02 (dois) anos ou até a realização da II Conferência Municipal de Política Cultural, quando serão apontados ao Executivo os nomes eleitos dos Representantes da Sociedade Civil, podendo os mesmos conselheiros serem reconduzidos a um novo mandato ou eleitos novos membros pela Assembleia.
Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural de São José dos Quatro Marcos-MT terá as suas atribuições em conformidade com a Lei Municipal nº 1.699/2018 e observados os dispostos estabelecidos em legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal