Por diariomunicipal.org
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“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT”.
Considerando, que Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, para preenchimento temporário de diversos cargos, homologado em 10 de Janeiro de 2023, devidamente publicado no diário oficial dos municípios – AMM/MT em 12 de Janeiro de 2023, terá seu prazo expirado em 10 de janeiro 2024;
Considerando que o Edital nº 001/2022, prevê no item 1.1, que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – PSS é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, estando em consonância com o disposto no art. 37, Inciso III, da Constituição Federal de 1988.
Considerando finalmente, o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de validade para preenchimento de vagas do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022;
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir desta data o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, regido pelo Edital de abertura nº 001/2022, da Prefeitura Municipal de São José de Quatro Marcos/MT.
Paragrafo único – Será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, dia 08 de Dezembro de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal