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Dispõe sobre recomposição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de São José dos Quatro Marcos, para Gestão 2024/2026 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com amparo na Lei nº 1.036, de 17 de Junho de 2004
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros e respectivos suplentes para a composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de São José dos Quatro Marcos-MT:
I – Representantes do Governo Municipal:
a-) Titular: RAFAEL SOARES CORREIA
Suplente: MARLUCE REJANE DE AZEVEDO CHIALLE IZIDÓRIO
b-) Titular: POLIANA ALVES MACHADO
Suplente: JÉSSICA ARAÚJO BATISTA
II – Representantes dos Prestadores de Serviços:
a-) Titular: REGINA SANDRA DE SOUZA ANDRETO
Suplente: ANDRÉ RICARDO DE PAULA
b-) Titular: MAXSUEL MONASKI
Suplente: MARA GLEICER NEVES MONASKI
III – Representantes dos Trabalhadores em Saúde:
a-) Titular: MABIA SIMONE DE ANDRADE
Suplente: IVANETE APARECIDA DE MELO FANELI
b-) Titular: : CÉLIA DIAS RODRIGUES
Suplente: BRUNA MONTEIRO DE SOUZA
c-) Titular: DÉBORA CRISTINA PARIZOTO DE MACEDO LOPES
Suplente: GABRIEL PEREIRA DE SOUZA
d-) Titular: MARIA GORETE SOARES RAYMUNDO
Suplente: HÉRICA DE SOUZA DE OLIVEIRA
IV – Representantes dos Usuários:
a-) Titular: ANA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA
Suplente: KELLEN CRISTINA BATISTA PEREIRA
b-) Titular: NELSON DOS SANTOS
Suplente: JOSÉ BOTELHO
c-) Titular: JAIRO DE LIMA SOUZA
Suplente: GERALDO DE OLIVEIRA BARBOSA
d-) Titular: WAGNER CÁSSIA DE OLIVEIRA
Suplente: ANDRIA MARA DA SILVA
e-) Titular: JOÃO TIMÓTEO TAVARES
Suplente: OTAVIANO AZAMBUJA MARTINS
f-) Titular: JOÃO ALVES DO CARMO
Suplente: LUCIVALDO JARDIM DOS SANTOS
g-) Titular: HELIO APARECIDO DA SILVA
Suplente: SUELEN CRISTYE BERNAL
h-) Titular: LUCIANA PRACONI STORTI
Suplente: DÉBORA YUNG ROCHA
Art. 2º Os membros do Conselho exercerão suas funções de acordo com as especificações da Lei Municipal nº 1.036, de 17 de junho de 2004.
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde (CMS), em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos - Gestão 2024/2026, até o dia 26 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado em igual período, dada a reeleição de seus membros.
Parágrafo Único. Para tal gestão, a diretoria do CMS será eleita em pleno na primeira sessão deste ano.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de outubro de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal