Por diariomunicipal.org
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DECRETO N.º 188, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Prorrogação do período do Censo Previdenciário dos servidores públicos efetivos ativos, aposentados e seus respectivos dependentes, bem como dos pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José dos Quatro Marcos – MT, previsto no Artigo 2.º do Decreto n.º 146 de 22 de Setembro de 2021”.
O Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Senhor JAMIS SILVA BOLANDIN no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 20 de Dezembro de 2021 o período do Censo Previdenciário dos servidores públicos efetivos ativos, aposentados e seus respectivos dependentes, bem como dos pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José dos Quatro Marcos – MT.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de Novembro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal