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Decretos N° 0187/2023


DECRETO Nº 187, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL NO POLO INDUSTRIAL, POR EMPRESA, A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Por diariomunicipal.org

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“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL NO POLO INDUSTRIAL, POR EMPRESA, A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que dispõe o artigo 91, I, “g”, da Lei Orgânica do Município de São José dos Quatro Marcos/MT;

CONSIDERANDO que para esta área permitida, haverá abertura de inscrição e a sua regular nomeação como possuidora para gerar imposto (IPTU);

CONSIDERANDO ser de interesse público, vez que propiciará a função social da propriedade e a diminuição do número de desemprego e aumentando a arrecadação, como impostos gerados;

CONSIDERANDO a Indicação nº 033/2023 da Câmara Municipal, de autoria do Vereador Ângelo Antônio Peres.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica permitido, a título precário, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem público, cuja posse direta e propriedade pertencem a este Município, até 31/12/2024, ao Sr. NEUTON APARECIDO SOARES BONFIM, inscrito no CPF nº. 483.437.221-91, residente na Av. Luiz Barbosa, s/nº, Bairro Jardim Popular, São José dos Quatro Marcos/MT, CEP.: 78.285-000, abaixo transcrito:

“Área de 15,00m, fazendo frente com a Avenida São Paulo, 15,00m fazendo fundos com o Lote 11, quadra 31; 10 metros para a Rua Presidente Getúlio Vargas, totalizando 150m2.”

Art. 2º O Permissionário mantido por este somente poderá utilizar o espaço para edificação de imóvel comercial, objeto de seu pedido, devendo ficar responsável pelo pagamento do imposto sob pena de extinção da permissão.

Art. 3º - As eventuais benfeitorias realizadas pelo Permissionário, no espaço destinado ora pleiteado, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão integrando o patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.

Art. 4º - Durante o prazo precário de permissão, o Permissionário obriga-se a edificar o prédio físico da empresa em obediência a metragem contida no art. 1º, assim como nas orientações do Código de Obras e Postura Municipal, bem como, a pagar todas as despesas e encargos civis, trabalhistas, administrativos e tributários que vierem a recair sobre o imóvel, principalmente a taxa de água e energia que se fizerem necessários, durante a vigência do prazo deste Decreto.

Art. 5º - A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título.

Art. 6º - Fica estabelecido que, caso o Município necessite fazer o uso deste espaço, objeto do presente Decreto, o Permissionário desocupará e restituirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bastando, para tanto, simples notificação administrativa.

Art. 7º - A presente Permissão é revogável a qualquer tempo, mediante aviso prévio aviso, de 30 (trinta) dias, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

Art. 8º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de quaisquer das condições expressa neste Decreto, será a razão jurídica para a anulação e impedimento da utilização da Permissão aqui autorizada, sem prejuízo das demais penalidades penais cabíveis.

Art. 9º - Durante o prazo precário de permissão, o Permissionário obriga-se a pagar todas as taxas e impostos Municipais.

Art. 10 – Este imóvel deverá ser cadastrado e gerado imposto, caso ainda não o seja.

Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos-MT, 01 de dezembro de 2023.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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