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Decretos N° 0186/2023


DECRETO Nº 186, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. “CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Por diariomunicipal.org

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CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a convocação da 4ª Conferência Nacional da Juventude, que ocorrerá de 14 a 17 de dezembro de 2023, em Brasília, nos termos do Decreto Federal no 11.619, de 25 de julho de 2023.

CONSIDERANDO, a importância e o papel das conferências municipais na mobilização, entre governos, instituições e sociedade civil, e na construção participativa de Políticas Públicas para a Juventude do Município de São José dos Quatro Marcos-MT.

CONSIDERANDO, a Lei Federal no 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal da Juventude de São José dos Quatro Marcos, a ser realizada no dia 09 de Dezembro de 2023, com o tema: "Construir no Presente, o Futuro que Queremos para a Juventude".

Parágrafo Único. A I Conferência Municipal da Juventude de São José dos Quatro Marcos não se constitui etapa eletiva para etapa estadual e nem da 4ªConferência Nacional de Juventude.

Art. 2º - O objetivo da I Conferência Municipal da Juventude proporcionar um espaço democrático, participativo e plural para a realização de debates, e reflexões com o objetivo de promover a construção e o fortalecimento das Política Públicas para Juventude (PPJ) no município de São José dos Quatro Marcos, Mato Grosso e no Brasil.

Art. 3º - A I Conferência Municipal da Juventude de São José dos Quatro Marcos abordará os seguintes eixos:

1 - Cidadania, Diversidade e Igualdade, Participação Social, Política e Representação Juvenil, Comunicação e Liberdade de Expressão;

2 – Direito a Educação, Profissionalização, Trabalho e Renda;

3 – Direito a Saúde, Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;

4 – Direito a Cultura; Desporto e Lazer;

5 – Direito ao Território e à Mobilidade; Sustentabilidade e Meio Ambiente;

Art. 4º - O público da I Conferência Municipal da Juventude será constituído por representantes do Poder Público, da Sociedade Civil Organizada e convidados.

Parágrafo Único. Os conferencistas com direito a voz, voto e veto, deverão ter idade entre 15 e 29 anos e deverão estar presentes.

Art. 5º - As propostas elaboradas e eleitas na I Conferência Municipal da Juventude irão compor o Plano Municipal das Juventude, que será após aprovadas, encaminhadas para o Poder Executivo e Legislativo Municipal.

Parágrafo Segundo. As propostas elaboradas nos grupos de trabalho poderão ser apresentadas por todos os representantes governamentais Sociedade Civil Organizada e convidados presentes na conferência.

Parágrafo Primeiro. As propostas elaboradas e aprovadas serão elaboradas em grupos de trabalhos constituídos para cada eixo temático da conferência.

Parágrafo Terceiro. Os grupos deverão apresentar no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) por eixo temático.

Parágrafo Quarto. As propostas apresentadas na plenária da conferência somente poderão ser votadas e eleitas pelos votos dos conferencistas com idade entre 15 e 29 anos.

Parágrafo Quinta. As propostas apresentadas na plenária da conferência serão eleitas somente se forem aprovadas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos conferencistas com idade entre 15 e 29 anos.

Art. 6º - A I Conferência Municipal da Juventude de São José dos Quatro Marcos será organizada pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio (SEFAICO), em parceria com a Secretária Municipal de Saúde (SEMUSA), a Secretária Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), a Secretária Municipal de Assistência Social (SEMAS), e instituições da sociedade civil do município.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio (SEFAICO) dará publicidade sobre a programação e dos resultados da I Conferência Municipal da Juventude de São José dos Quatro Marcos.

Parágrafo Único. A conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio, Vagner Meira Teixeira.

Art. 8º - A I Conferência Municipal da Juventude ocorrerá no Auditório Nádia Maria Violin Tosti, Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos localizado na Rua Rondônia, nº 160, Escola Jardim das Oliveiras II, município de São José dos Quatro Marcos-MT.

Art. 9º – As despesas decorrentes da realização da I Conferência Municipal da Juventude de São José dos Quatro Marcos Juventude ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal e através da parceria financeiras de instituições e pessoas da sociedade civil.

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos-MT, 01 de dezembro de 2023.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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