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Dispõe sobre instituição do Regulamento do Festival de Música 2021 de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Regulamento do Festival de Música 2021 de São José dos Quatro Marcos-MT.
Art. 2º O Regulamento do Festival de Música 2021 deve ter afixação nos locais de costume bem como disponibilização no site da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT para conhecimento de todos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, 22 de novembro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
F E S T I V A L D E M Ú S I C A 2 0 2 1
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT
R E G U L A M E N T O
CAPÍTULO I – DA REALIZAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º - O FESTIVAL DE MÚSICA 2021 - SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT é um evento de âmbito nacional, com realização e promoção da Prefeitura Municipal, através do Departamento de Cultura e Turismo.
Parágrafo único: O Festival acontecerá na Praça dos Bandeirantes, em São José dos Quatro Marcos – MT, nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Dos objetivos:
I - Promover Intercâmbio cultural;
II – Incentivar o turismo cultural e projetar São José dos Quatro Marcos a nível regional, estadual e nacional;
III – Descobrir novos talentos e incentivar os já existentes;
IV – Proporcionar à população momentos de lazer através da música.
V - Oportunizar momentos para artistas amadores demonstrarem seus talentos na arte de compor e interpretar músicas.
CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º - O FESTIVAL DE MÚSICA 2021 será dividido em quatro categorias:
I – Infantojuvenil (faixa etária até 16 anos incompletos);
II – Gospel (a partir dos 16 anos completos).
III - MBP (a partir dos 16 anos completos).
IV - Sertanejo (a partir dos 16 anos completos).
Parágrafo único: Serão consideradas na categoria Infantojuvenil as pessoas que aniversariam dentro do período do Festival.
CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO
Art. 4º - A coordenação do FESTIVAL DE MÚSICA 2021 estará a cargo do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, que terá responsabilidade geral sob a organização do evento, com os seguintes encargos:
I – Receber as inscrições;
II – Elaborar a lista dos participantes;
III – Fazer a triagem e relação prévia selecionando os participantes;
IV – Convocar um Corpo de Jurados;
V - Comandar e supervisionar todo o processo do Festival.
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - Participarão do Festival todos os compositores e cantores amadores de qualquer localidade do Brasil inscritos regularmente.
Parágrafo primeiro: As inscrições serão realizadas no período de 22 de novembro a 12 de dezembro de 2021.
Parágrafo segundo: As inscrições deverão ser enviadas pelo e-mail: cultura@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
Parágrafo terceiro: O envio das inscrições será de responsabilidade exclusiva do remetente e será considerada a data de envio do e-mail.
Art. 6º - Não serão permitidas inscrições de músicas repetidas por categoria, tendo prioridade o candidato que se inscrever primeiro.
Art. 7º - OS CANDIDATOS DEVERÃO ASSUMIR AS SEGUINTES RESPONSABILIDADES:
a) – Ficha de Inscrição preenchida corretamente.
b) - link do Youtube ou Facebook de qualquer música cantada pelo candidato.
c) – O vídeo a ser enviado pelo youtube pode ser gravado em celular, aparelho caseiro ou profissional, cantado com instrumentos ou capela;
d) – Poderá concorrer música de conhecimento público, no idioma nacional, nas modalidades, Gospel, MPB, Pop Rock ou Sertaneja.
e) – Os direitos autorais e de ECAD das músicas compete a cada participante.
Art. 8º - Todas as músicas inscritas terão acompanhamento de uma equipe de músicos contratados, cabendo ao Júri o julgamento apenas da interpretação e apresentação do candidato.
CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO
Art. 9º - O FESTIVAL DE MÚSICA acontecerá no mês de dezembro de 2021, com a programação descrita abaixo:
DOMINGO, 26 de dezembro – Eliminatória: Infantojuvenil;
SEGUNDA-FEIRA, 27 de dezembro – Eliminatória: Gospel;
TERÇA-FEIRA, 28 de dezembro – Final: Infantojuvenil; Eliminatória: Sertanejo;
QUARTA-FEIRA, 29 de dezembro – Final: Gospel; Eliminatória: MPB;
QUINTA-FEIRA, 30 de dezembro – Final: Sertanejo e MPB; Show: Paula Mattos.
SEXTA-FEIRA, 31 de dezembro – Show: Bruno e Barreto.
CAPÍTULO VI - DAS ELIMINATÓRIAS
Art. 10 - O resultado das eliminatórias para a Grande Final será composto de 05 músicas para cada categoria. A classificação na Final se dará na ordem do 1° ao 5° lugar conforme o julgamento do corpo de jurados.
Art. 11 - O candidato que não estiver no local quando convocado, será desclassificado.
CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO
Art. 13 - O Corpo de Jurados do FESTIVAL DE MÚSICA 2021 será composto de 06 membros, sendo que 01 será o presidente.
Parágrafo único: O presidente do Júri é responsável por:
- Fazer a soma de pontos dos participantes;
- Lacrar e recolher o envelope de cada jurado.
- Votar somente nos casos de empate.
Art. 14 - O julgamento das interpretações obedecerá às seguintes normas:
a) Dicção 1,0 a 5,0 pontos;
b) Ritmo 1,0 a 5,0 pontos;
c) Afinação 1,0 a 5,0 pontos;
d) Qualidade de voz 1,0 a 5,0 pontos;
e) Expressão corporal 1,0 a 5,0 pontos.
Art. 15 - Cada membro do corpo de jurados terá que avaliar os itens (A, B, C, D, E) e dar nota para cada item de 1,0 (um) a 5,0 (cinco) pontos.
Parágrafo primeiro: Na avaliação dos itens (A, B, C, D, E) o candidato pode receber de cada jurado a nota de (5,0 a 25,0) pontos.
Parágrafo segundo: A nota maior e a nota menor de cada candidato serão descartadas, valendo a soma das notas de dois jurados.
Parágrafo terceiro: Os jurados que tiverem as notas descartadas terão seus nomes preservados na divulgação de resultados.
Art. 16 - Os documentos (Fichas de Avaliação, Mapas Parciais e Finais) utilizados no Julgamento e Apuração ficarão disponíveis para consulta por cinco dias.
Art. 17 - Caso haja empate, o presidente do Júri dará o Voto Minerva, sendo a decisão do Júri soberana e irrecorrível.
CAPÍTULO VIII - DAS PREMIAÇÕES
Art. 19 - Os vencedores do Festival receberão os seguintes prêmios:
Categoria Infantojuvenil
1º Lugar: R$ 3.500,00
2º Lugar: R$ 2.500,00
3º Lugar: R$ 2.000,00
4º Lugar: R$ 1.000,00
5º Lugar: R$ 1.000,00
Categoria Gospel
1º Lugar: R$ 3.500,00
2º Lugar: R$ 2.500,00
3º Lugar: R$ 2.000,00
4º Lugar: R$ 1.000,00
5º Lugar: R$ 1.000,00
Categoria Sertanejo
1º Lugar: R$ 3.500,00
2º Lugar: R$ 2.500,00
3º Lugar: R$ 2.000,00
4º Lugar: R$ 1.000,00
5º Lugar: R$ 1.000,00
Categoria MPB
1º Lugar: R$ 3.500,00
2º Lugar: R$ 2.500,00
3º Lugar: R$ 2.000,00
4º Lugar: R$ 1.000,00
5º Lugar: R$ 1.000,00
Parágrafo único: Poderão ser descontados os encargos e tributos legais.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - Ao enviar a inscrição, o participante estará concordando com todos os itens deste Regulamento. Assim, leia com atenção e cumpra todos os requisitos.
Art. 21 – Reservam-se ao município de São José dos Quatro Marcos, todos os direitos de imagens sob qualquer forma sem ônus para a municipalidade.
Art. 22 - A ordem de apresentação das Eliminatórias e da Grande Final será determinada através de sorteio.
Art. 23 - Alimentação e itens de hospedagem serão de responsabilidade do concorrente. Cabendo ao município a disponibilidade de salas de uma escola.
Art. 24 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Departamento de Cultura e Turismo.
ENDEREÇO PARA ENVIO DE INSCRIÇÃO:
E-mail: cultura@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
DÚVIDAS: Luiz Carlos Bordin (65) 99609-5880
Jamis Silva Bolandin
Prefeito Municipal
FESTIVAL DE MÚSICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT
26 a 30 de dezembro de 2021
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do responsável:
Nome do intérprete:
Solo ( ) Dupla ( )
Idade:
RG: CPF:
Endereço: Bairro:
Cidade: Estado:
Fone: E-mail:
Música a ser interpretada:
Cantor:
Compositor:
Categoria:
Tom:
Declaro estar ciente e de acordo com o Regulamento do Festival de Música.
São José dos Quatro Marcos-MT, 22 de novembro de 2021.
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Ass. do Candidato Ass. do Responsável (Para menor de idade)