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Decretos N° 0184/2021


DECRETO Nº 184, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021. Institui o Regulamento do Festival de Música em São José dos Quatro Marcos, visando promover a cultura e formar novos talentos, com afixação e disponibilização do regulamento.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre instituição do Regulamento do Festival de Música 2021 de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Regulamento do Festival de Música 2021 de São José dos Quatro Marcos-MT.

Art. 2º O Regulamento do Festival de Música 2021 deve ter afixação nos locais de costume bem como disponibilização no site da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT para conhecimento de todos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, 22 de novembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

F E S T I V A L D E M Ú S I C A 2 0 2 1

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT

R E G U L A M E N T O

CAPÍTULO I – DA REALIZAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º - O FESTIVAL DE MÚSICA 2021 - SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT é um evento de âmbito nacional, com realização e promoção da Prefeitura Municipal, através do Departamento de Cultura e Turismo.

Parágrafo único: O Festival acontecerá na Praça dos Bandeirantes, em São José dos Quatro Marcos – MT, nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Dos objetivos:

I - Promover Intercâmbio cultural;

II – Incentivar o turismo cultural e projetar São José dos Quatro Marcos a nível regional, estadual e nacional;

III – Descobrir novos talentos e incentivar os já existentes;

IV – Proporcionar à população momentos de lazer através da música.

V - Oportunizar momentos para artistas amadores demonstrarem seus talentos na arte de compor e interpretar músicas.

CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO

Art. 3º - O FESTIVAL DE MÚSICA 2021 será dividido em quatro categorias:

I – Infantojuvenil (faixa etária até 16 anos incompletos);

II – Gospel (a partir dos 16 anos completos).

III - MBP (a partir dos 16 anos completos).

IV - Sertanejo (a partir dos 16 anos completos).

Parágrafo único: Serão consideradas na categoria Infantojuvenil as pessoas que aniversariam dentro do período do Festival.

CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO

Art. 4º - A coordenação do FESTIVAL DE MÚSICA 2021 estará a cargo do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, que terá responsabilidade geral sob a organização do evento, com os seguintes encargos:

I – Receber as inscrições;

II – Elaborar a lista dos participantes;

III – Fazer a triagem e relação prévia selecionando os participantes;

IV – Convocar um Corpo de Jurados;

V - Comandar e supervisionar todo o processo do Festival.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º - Participarão do Festival todos os compositores e cantores amadores de qualquer localidade do Brasil inscritos regularmente.

Parágrafo primeiro: As inscrições serão realizadas no período de 22 de novembro a 12 de dezembro de 2021.

Parágrafo segundo: As inscrições deverão ser enviadas pelo e-mail: cultura@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

Parágrafo terceiro: O envio das inscrições será de responsabilidade exclusiva do remetente e será considerada a data de envio do e-mail.

Art. 6º - Não serão permitidas inscrições de músicas repetidas por categoria, tendo prioridade o candidato que se inscrever primeiro.

Art. 7º - OS CANDIDATOS DEVERÃO ASSUMIR AS SEGUINTES RESPONSABILIDADES:

a) – Ficha de Inscrição preenchida corretamente.

b) - link do Youtube ou Facebook de qualquer música cantada pelo candidato.

c) – O vídeo a ser enviado pelo youtube pode ser gravado em celular, aparelho caseiro ou profissional, cantado com instrumentos ou capela;

d) – Poderá concorrer música de conhecimento público, no idioma nacional, nas modalidades, Gospel, MPB, Pop Rock ou Sertaneja.

e) – Os direitos autorais e de ECAD das músicas compete a cada participante.

Art. 8º - Todas as músicas inscritas terão acompanhamento de uma equipe de músicos contratados, cabendo ao Júri o julgamento apenas da interpretação e apresentação do candidato.

CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO

Art. 9º - O FESTIVAL DE MÚSICA acontecerá no mês de dezembro de 2021, com a programação descrita abaixo:

DOMINGO, 26 de dezembro – Eliminatória: Infantojuvenil;

SEGUNDA-FEIRA, 27 de dezembro – Eliminatória: Gospel;

TERÇA-FEIRA, 28 de dezembro – Final: Infantojuvenil; Eliminatória: Sertanejo;

QUARTA-FEIRA, 29 de dezembro – Final: Gospel; Eliminatória: MPB;

QUINTA-FEIRA, 30 de dezembro – Final: Sertanejo e MPB; Show: Paula Mattos.

SEXTA-FEIRA, 31 de dezembro Show: Bruno e Barreto.

CAPÍTULO VI - DAS ELIMINATÓRIAS

Art. 10 - O resultado das eliminatórias para a Grande Final será composto de 05 músicas para cada categoria. A classificação na Final se dará na ordem do 1° ao 5° lugar conforme o julgamento do corpo de jurados.

Art. 11 - O candidato que não estiver no local quando convocado, será desclassificado.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO

Art. 13 - O Corpo de Jurados do FESTIVAL DE MÚSICA 2021 será composto de 06 membros, sendo que 01 será o presidente.

Parágrafo único: O presidente do Júri é responsável por:

- Fazer a soma de pontos dos participantes;

- Lacrar e recolher o envelope de cada jurado.

- Votar somente nos casos de empate.

Art. 14 - O julgamento das interpretações obedecerá às seguintes normas:

a) Dicção 1,0 a 5,0 pontos;

b) Ritmo 1,0 a 5,0 pontos;

c) Afinação 1,0 a 5,0 pontos;

d) Qualidade de voz 1,0 a 5,0 pontos;

e) Expressão corporal 1,0 a 5,0 pontos.

Art. 15 - Cada membro do corpo de jurados terá que avaliar os itens (A, B, C, D, E) e dar nota para cada item de 1,0 (um) a 5,0 (cinco) pontos.

Parágrafo primeiro: Na avaliação dos itens (A, B, C, D, E) o candidato pode receber de cada jurado a nota de (5,0 a 25,0) pontos.

Parágrafo segundo: A nota maior e a nota menor de cada candidato serão descartadas, valendo a soma das notas de dois jurados.

Parágrafo terceiro: Os jurados que tiverem as notas descartadas terão seus nomes preservados na divulgação de resultados.

Art. 16 - Os documentos (Fichas de Avaliação, Mapas Parciais e Finais) utilizados no Julgamento e Apuração ficarão disponíveis para consulta por cinco dias.

Art. 17 - Caso haja empate, o presidente do Júri dará o Voto Minerva, sendo a decisão do Júri soberana e irrecorrível.

CAPÍTULO VIII - DAS PREMIAÇÕES

Art. 19 - Os vencedores do Festival receberão os seguintes prêmios:

Categoria Infantojuvenil

1º Lugar: R$ 3.500,00

2º Lugar: R$ 2.500,00

3º Lugar: R$ 2.000,00

4º Lugar: R$ 1.000,00

5º Lugar: R$ 1.000,00

Categoria Gospel

1º Lugar: R$ 3.500,00

2º Lugar: R$ 2.500,00

3º Lugar: R$ 2.000,00

4º Lugar: R$ 1.000,00

5º Lugar: R$ 1.000,00

Categoria Sertanejo

1º Lugar: R$ 3.500,00

2º Lugar: R$ 2.500,00

3º Lugar: R$ 2.000,00

4º Lugar: R$ 1.000,00

5º Lugar: R$ 1.000,00

Categoria MPB

1º Lugar: R$ 3.500,00

2º Lugar: R$ 2.500,00

3º Lugar: R$ 2.000,00

4º Lugar: R$ 1.000,00

5º Lugar: R$ 1.000,00

Parágrafo único: Poderão ser descontados os encargos e tributos legais.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 - Ao enviar a inscrição, o participante estará concordando com todos os itens deste Regulamento. Assim, leia com atenção e cumpra todos os requisitos.

Art. 21 – Reservam-se ao município de São José dos Quatro Marcos, todos os direitos de imagens sob qualquer forma sem ônus para a municipalidade.

Art. 22 - A ordem de apresentação das Eliminatórias e da Grande Final será determinada através de sorteio.

Art. 23 - Alimentação e itens de hospedagem serão de responsabilidade do concorrente. Cabendo ao município a disponibilidade de salas de uma escola.

Art. 24 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Departamento de Cultura e Turismo.

ENDEREÇO PARA ENVIO DE INSCRIÇÃO:

E-mail: cultura@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

DÚVIDAS: Luiz Carlos Bordin (65) 99609-5880

Jamis Silva Bolandin

Prefeito Municipal

FESTIVAL DE MÚSICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT

26 a 30 de dezembro de 2021

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do responsável:

Nome do intérprete:

Solo ( ) Dupla ( )

Idade:

RG: CPF:

Endereço: Bairro:

Cidade: Estado:

Fone: E-mail:

Música a ser interpretada:

Cantor:

Compositor:

Categoria:

Tom:

Declaro estar ciente e de acordo com o Regulamento do Festival de Música.

São José dos Quatro Marcos-MT, 22 de novembro de 2021.

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Ass. do Candidato Ass. do Responsável (Para menor de idade)

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