logo

Decretos N° 0172/2020


DECRETO Nº 172, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020. O decreto prorroga a gestão escolar das unidades da rede municipal de ensino de São José dos Quatro Marcos até o final de fevereiro do próximo ano, em decorrência das medidas excepcionais adotadas devido à pandemia.

Por diariomunicipal.org

13 Acessos

ACESSE AQUI

Dispõe sobre prorrogação de vigência da gestão escolar das unidades da rede municipal de ensino de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 003/2020-CEE/MT, das normas de reorganização do calendário escolar para o Ano Letivo de 2020, adotadas em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

_ considerando o disposto no Plano Estratégico-Pedagógico 2020, para aulas não presenciais, em função do período emergencial excepcional adotado pela Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-MT),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência da gestão escolar das unidades de ensino da rede municipal de São José dos Quatro Marcos, aos cargos/função de Diretor Escolar e Coordenação Escolar, até o dia 26 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. A gestão escolar segue em conformidade com o cumprimento do calendário escolar, cujas aulas referentes ao Ano Letivo de 2020 finalizam na mesma data supracitada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de novembro de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página?