Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre prorrogação de vigência da gestão escolar das unidades da rede municipal de ensino de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 003/2020-CEE/MT, das normas de reorganização do calendário escolar para o Ano Letivo de 2020, adotadas em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
_ considerando o disposto no Plano Estratégico-Pedagógico 2020, para aulas não presenciais, em função do período emergencial excepcional adotado pela Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-MT),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da gestão escolar das unidades de ensino da rede municipal de São José dos Quatro Marcos, aos cargos/função de Diretor Escolar e Coordenação Escolar, até o dia 26 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único. A gestão escolar segue em conformidade com o cumprimento do calendário escolar, cujas aulas referentes ao Ano Letivo de 2020 finalizam na mesma data supracitada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de novembro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal