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DECRETO Nº 170 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 - LEI N.1982
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$27.619,04 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 27.619,04
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
966 12.306.0014.2705.0000 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - EJA 383,63
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 552
2 Recursos de Exercícios Anteriores
240 001 TRANSF. FNDE - PNAE EJA
967 12.306.0014.2704.0000 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA 10.925,99
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 552
2 Recursos de Exercícios Anteriores
210 002 TRANSF. FNDE - PNAE PRE ESCOLA
968 12.306.0014.2702.0000 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMEN 16.309,42
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 569
2 Recursos de Exercícios Anteriores
220 001 TRANSF. FNDE PNAE FUNDAMENTAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 27.619,04
Fontes de Recurso
2 552 11.309,62
2 569 16.309,42
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL