Por diariomunicipal.org
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“Dispõe sobre a composição e prorrogação do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outra providencias.”
OPrefeito Municipal de São José dos Quatro marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da Administração pública de prorrogação, por mais 6 meses, por conta do Pleito Eleitoral;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA até 10/01/2024.
Art. 2º Fica alterada a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), assim constituído:
“II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
[...]
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Titular: Eliete Gomes de Araújo [...]”
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a partir de 10 de agosto do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de novembro de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal