Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre recesso administrativo nas repartições públicas de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso administrativo na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos entre os dias 21/12/2022 a 08/01/2023.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação (e respectivas unidades de ensino) segue em atividade até 23/12/2022 para devido cumprimento de dias letivos do Ano 2022.
§ 2º Os atendimentos em saúde ocorrerão exclusivamente no Pronto Atendimento, localizado no Hospital Municipal Bruno Alves de Araújo.
§ 3º Os atendimentos realizados pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE), a coleta de lixo e os demais serviços essenciais ocorrerão de forma contínua e ininterrupta.
Art. 2º O retorno às atividades pós-recesso administrativo na Prefeitura Municipal (e respectivas secretarias municipais) será no dia 09/01/2023, das 7h às 13h.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos-MT, 15 de dezembro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal