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Decretos N° 0165/2021


COVID-19: DECRETO Nº 165, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. O decreto mantém a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos e privados, regula o funcionamento das atividades educacionais, permitindo retorno gradual presencial conforme categorias, e revoga disposições anteriores.

Por diariomunicipal.org

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Atualiza as medidas de disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.134, de 01 de outubro de 2021 - que atualiza as medidas de combate à disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO a redução do número óbitos e de casos confirmados para COVID-19 - conforme dados do Painel Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a redução dos casos confirmados para COVID-19 local apontados nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a ampliação da vacinação contra a COVID-19 e o aumento na distribuição de doses imunizantes, conforme painel de informações do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante das medidas não farmacológicas de combate à disseminação do mencionado vírus,

DECRETA:

Art. 1º Fica mantida, em toda municipalidade de São José dos Quatro Marcos, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.

Parágrafo único As medidas dispostas neste Decreto podem ser alteradas a qualquer momento considerando o contexto pandêmico.

Art. 2º Ficam determinadas as seguintes deliberações sobre a Educação:

§1º Fica permitido às unidades particulares de educação básica o funcionamento de suas atividades com 100% de seus educandos, de forma presencial.

§2º Fica mantido às unidades da educação básica do Governo do Estado de Mato Grosso em São José dos Quatro Marcos, o funcionamento das atividades letivas em conformidade com a legislação vigente ao ente Estadual.

§3º Fica permitido às unidades educacionais públicas municipais o retorno de suas atividades com 50% de seus educandos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I, em formato híbrido; e de 100% de seus educandos do Ensino Fundamental II, de forma presencial.

§4º Fica permitida às unidades particulares de ensino superior e cursos técnicos a retomada gradativa das atividades letivas, em conformidade com o Plano de Ação institucional aprovado pelo órgão de vigilância da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto no Decreto nº 150/2021 e demais disposições contrárias.

São José dos Quatro Marcos-MT, 22 de outubro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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