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DECRETO Nº 160 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 - LEI N.2002
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$131.665,45 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 131.665,45
01 01 01 CAMARA MUNICIPAL
7 01.031.0001.2002.0000 Pessoal e Encargos Sociais da Câmara Municipal 81.665,45
3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
8 01.031.0001.2002.0000 Pessoal e Encargos Sociais da Câmara Municipal 15.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
10 01.031.0001.2003.0000 Manutenção das Atividades Legislativas 10.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
11 01.031.0001.2003.0000 Manutenção das Atividades Legislativas 25.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
01 01 01 CAMARA MUNICIPAL
4 01.031.0001.2002.0000 Pessoal e Encargos Sociais da Câmara Municipal -22.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
14 01.031.0001.2003.0000 Manutenção das Atividades Legislativas -25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
01 01 01 CAMARA MUNICIPAL
15 01.031.0001.2003.0000 Manutenção das Atividades Legislativas -60.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃ F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
18 01.031.0001.2003.0000 Manutenção das Atividades Legislativas -24.665,45
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
-131.665,45
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL