Por diariomunicipal.org
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Decreto nº. 0158/2024, de 05 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar e dá outras providências".
Jamis Silva Bolandin, Prefeito Municipal de São Jose dos Quatro Marcos MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados, os restos a pagar não processados abaixo relacionados, relativo a despesas não realizado devido o termino do vínculo contratual, totalizando o valor de R$ 1.408.649,35 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E OITO MIL SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS):
Restos a Pagar Não Processado
Nº EMPENHO | DATA | FORNECEDOR | VALOR R$ |
5194 | 26/05/2023 | FENIX CONTRUÇÕES CIVIS LTDA | 1.250.370,45 |
11606 | 01/12/2022 | FENIX CONTRUÇÕES CIVIS LTDA | 158.278,90 |
TOTAL | 1.408.649,35 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jamis Silva Bolandin
Prefeito Municipal