Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre acesso aos cemitérios, alusivo ao Dia de Finados, no município de São José dos Quatro Marcos-MT.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o cumprimento legal das medidas de combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), destarte à não aglomeração e devido distanciamento,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a abertura dos cemitérios de São José dos Quatro Marcos, em detrimento à data alusiva ao Dia de Finados, o seu funcionamento e devido acesso do público em visitação aos seus entes – da seguinte forma:
_ 31 de outubro (sábado), 01 de novembro (domingo) e 02 de novembro (segunda-feira): no horário das 5h às 19h, nos respectivos dias em menção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de outubro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal