Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre a realização do Segundo Mês da Conciliação Tributária do Exercício 2020, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos - MT e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, disposições no Artigo 9º da Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal) e o disposto no Artigo 1º da Lei nº 1.644, de 01 de março de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designado o período de 15 de Outubro a 16 de Novembro de 2020, para a realização do Segundo Mês da Conciliação Tributária do Exercício de 2020, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos-MT, em estrita observância ao estabelecido na Lei nº 1.644/2017.
Art. 2º O prazo para adesão à concessão dos benefícios será até o dia 16 de Novembro de 2020, condicionada esta data como prazo final para pagamento da primeira parcela ou parcela única.
Art. 3º Aos contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Municipal, serão concedidos descontos de multas e juros nos seguintes termos:
a) Pagamento a vista: 90% (noventa por cento) de desconto;
b) Pagamento em 02 (duas) parcelas: 80% (oitenta por cento) de desconto;
c) Pagamento em 03 (três) parcelas: 70% (setenta por cento) de desconto;
d) Pagamento em 04 (quatro) parcelas: 60% (sessenta por cento) de desconto;
e) Pagamento em 05 (cinco) parcelas: 50% (cinquenta por cento) de desconto;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de outubro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal