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Decretos N° 0150/2020


DECRETO Nº 150, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre a realização do Segundo Mês da Conciliação Tributária do Exercício 2020, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos - MT e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a realização do Segundo Mês da Conciliação Tributária do Exercício 2020, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos - MT e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, disposições no Artigo 9º da Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal) e o disposto no Artigo 1º da Lei nº 1.644, de 01 de março de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designado o período de 15 de Outubro a 16 de Novembro de 2020, para a realização do Segundo Mês da Conciliação Tributária do Exercício de 2020, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos-MT, em estrita observância ao estabelecido na Lei nº 1.644/2017.

Art. 2º O prazo para adesão à concessão dos benefícios será até o dia 16 de Novembro de 2020, condicionada esta data como prazo final para pagamento da primeira parcela ou parcela única.

Art. 3º Aos contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Municipal, serão concedidos descontos de multas e juros nos seguintes termos:

a) Pagamento a vista: 90% (noventa por cento) de desconto;

b) Pagamento em 02 (duas) parcelas: 80% (oitenta por cento) de desconto;

c) Pagamento em 03 (três) parcelas: 70% (setenta por cento) de desconto;

d) Pagamento em 04 (quatro) parcelas: 60% (sessenta por cento) de desconto;

e) Pagamento em 05 (cinco) parcelas: 50% (cinquenta por cento) de desconto;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de outubro de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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